Montenegro

A supervisão da execução da Lei sobre a Segurança no Trabalho ("Jornal Oficial da República do Montenegro", n.º 79/04), bem como da regulamentação adoptada com base em medidas semelhantes e diversas relativas à segurança no trabalho, é realizada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social do Montenegro através da Inspecção do Trabalho, a menos que a legislação estabeleça que a supervisão da implementação de tal regulamentação em actividades específicas deve ser realizada por outras autoridades. A divisão para as actividades de inspecção de trabalho é parte integrante da Inspecção de Trabalho. O inspector-chefe de trabalho dirige esta divisão. A divisão é composta por inspectores de trabalho que supervisionam as relações laborais e inspectores de trabalho que supervisionam as actividades de segurança no trabalho. Além das responsabilidades e autorizações determinadas por lei, o inspector de trabalho para a segurança no trabalho é responsável e autorizado, no âmbito do processo de supervisão de inspecção, a :



  • analisar actos gerais, contratos colectivos, contratos de trabalho, decisões, certificados e outros actos individuais, registos e outra documentação no domínio da segurança no trabalho;
  • investigar acidentes pessoais graves no trabalho, acidentes colectivos e mortes. Além das actividades da divisão, foi criado o Conselho Social numa base tripartida, em conformidade com o disposto na Lei sobre o Conselho Social ("Jornal Oficial do Montenegro", n.º 16/07), que assumiu o papel do Conselho Económico e Social, o qual tinha uma estrutura "tripartida mais um" e incluía organizações não governamentais. A secção que trata de questões de segurança no trabalho e de medicina de trabalho foi recentemente incluída no Conselho Social. No final de 2009, foi aprovada a Estratégia para o melhoramento da saúde dos trabalhadores e da segurança no trabalho no Montenegro 2010 - 2014, juntamente com o plano de acção para a sua execução. Os parceiros sociais, além do Governo do Montenegro, são os representantes das organizações sindicais do Montenegro e os representantes das organizações patronais do Montenegro . No âmbito do sistema de segurança no trabalho, foi delegado um importante papel à Caixa de seguro de pensão e deficiência e à Caixa de seguro de saúde, nas quais todos os trabalhadores devem estar segurados, e que fornecem ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, mediante pedido e numa base mensal, para cada ano de calendário, até 31 de Janeiro do ano seguinte, o mais tardar, dados sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais, doenças ligadas ao trabalho e incapacidade profissional. O sistema de segurança no trabalho no Montenegro inclui igualmente organizações autorizadas para actividades no domínio da segurança no trabalho, ou seja, pessoas singulares ou colectivas qualificadas em termos de recursos humanos, organizativos, técnicos e outras condições impostas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social para o desempenho das seguintes funções:
  1. análise (avaliação) de documentação técnica para determinar a adequação de medidas preventivas de segurança no trabalho, regulamentos técnicos e normas, por forma a assegurar a observância da protecção dos trabalhadores em edifícios dotados de documentação técnica elaborada para os processos de trabalho a realizar nos mesmos,
  2. qualificação e verificação da qualificação de trabalho seguro para os trabalhadores,
  3. actividades profissionais previstas no artigo 36.º da Lei sobre a Segurança no Trabalho,
  4. preparação de actividades de avaliação de riscos, juntamente com a proposta de medidas para a eliminação dos mesmos,
  5. exames periódicos e teste de equipamentos, equipamento pessoal e equipamento de segurança no trabalho,
  6. exames periódicos e teste de instalações eléctricas e outras, e
  7. análise das condições do ambiente de trabalho (nocividade física, química e biológica, iluminação e microclima).

Devem ainda mencionar-se instituições de saúde autorizadas, a organização não governamentalAssociação para a Segurança no Trabalho do Montenegro e companhias de seguros.


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