Pontos Focais Nacionais

Image

A EU-OSHA possui um ponto focal nacional em cada Estado-Membro, cujas informações podem ser obtidas livremente.

Designados pelos Governos nacionais como representantes oficiais da EU-OSHA a nível nacional, os pontos focais, geralmente a autoridade nacional competente da saúde e segurança no trabalho, são os principais contribuidores para a implementação dos programas de trabalho da EU-OSHA.

Qual é a base jurídica dos pontos focais nacionais?

Regulamento (CE) n.º 2062/94, de 18 de julho de 1994 que institui a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho obriga à criação de um ponto focal nacional, que é a autoridade nacional competente ou uma instituição nacional por esta designada.

O ponto focal nacional é obrigado a ter em conta o ponto de vista dos parceiros sociais a nível nacional, em conformidade com a legislação e/ou práticas nacionais.

Como funcionam os pontos focais nacionais?

Cada ponto focal gere a sua própria rede tripartida integrada por entidades públicas e representantes de organizações sindicais e patronais. A rede nacional reflete a situação no Estado-Membro e não é definida pela EU-OSHA.

Esta rede contribui para o trabalho da EU-OSHA, constituindo, ao mesmo tempo, um mecanismo para a difusão de produtos e informação às partes interessadas nacionais. Além disso, os pontos focais participam ativamente no planeamento e implementação das campanhas da EU-OSHA, e são eles que designam os peritos nacionais que participam nos grupos de trabalho e seminários da Agência.

E quanto aos países terceiros?

A Noruega, a Islândia e o Listenstaine, como países do EEE, possuem igualmente pontos focais nacionais que participam plenamente na rede de pontos focais da EU-OSHA, sendo tratados da mesma forma que os Estados-Membros. A Suíça, como membro da AECL, participa também na rede de pontos focais da EU-OSHA.

A EU-OSHA também tem pontos focais nacionais na região dos Balcãs Ocidentais e na Turquia, graças a um programa financiado pelo Instrumento de assistência de Pré-Adesão (IPA). Atualmente, são beneficiários do IPA os seguintes países: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Macedónia do Norte, Kosovo (ao abrigo da Resolução 1244/99 do CSNU), Montenegro, Sérvia e Turquia.

Esta cooperação tem por objetivo preparar estes países para uma futura participação plena na rede da EU-OSHA, bem como contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de riscos. As atividades apoiadas são, na sua maioria, relacionadas com o intercâmbio de informações e atividades de sensibilização para a SST em consonância com as Campanhas Locais de trabalho seguros e saudáveis.