Substâncias perigosas

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As substâncias perigosas, ou seja, quaisquer líquidos, gases ou sólidos que ponham em risco a saúde ou a segurança dos trabalhadores, estão presentes em quase todos os locais de trabalho. Por toda a Europa, milhões de trabalhadores entram em contacto com agentes químicos e biológicos suscetíveis de afetarem a sua saúde.

De facto, em 2015, 17% dos trabalhadores na UE afirmaram terem sido expostos a produtos ou substâncias químicas durante, pelo menos, um quarto do seu tempo de trabalho, uma percentagem que praticamente não sofreu alterações desde 2000, e 15 % afirmaram que inalam fumo, emanações de gases e vapores, pó ou poeiras no local de trabalho.

Certas substâncias altamente perigosas, tais como o amianto ou os bifenilos policlorados (PCB), são agora objeto de proibição ou de controlo apertado. No entanto, outras substâncias potencialmente nocivas são ainda amplamente utilizadas, existindo legislação em vigor para garantir a gestão adequada dos riscos que lhes estão associados.

Os riscos para a saúde

O trabalho com substâncias perigosas pode causar vários problemas de saúde, desde irritações oculares e cutâneas a efeitos graves, tais como deficiências congénitas e cancro. Os efeitos podem manifestar-se de forma aguda ou a longo prazo, havendo substâncias com um potencial efeito cumulativo. Entre os perigos mais comuns estão:

Algumas substâncias perigosas apresentam riscos para a segurança, tais como riscos de incêndio, de explosão ou de asfixia. Além disso, as substâncias perigosas possuem normalmente várias destas propriedades.

Agentes biológicos

Existem bactérias, vírus, fungos e parasitas em diversos setores. Como são raramente visíveis, os riscos que comportam nem sempre são considerados.

Em determinados setores, os trabalhadores estão particularmente expostos a agentes biológicos nocivos: cuidados de saúde, agricultura, serviços veterinários, limpeza e manutenção, gestão de resíduos e esgotos, jardinagem e trabalho laboratorial.

Saiba mais:

Riscos emergentes

As novas tecnologias, a expansão dos setores de atividade e as alterações introduzidas na organização do trabalho podem aumentar o risco de danos provocados por agentes biológicos ou químicos. No setor ambiental, por exemplo, as tecnologias inovadoras podem acarretar riscos mal conhecidos. Para dar outro exemplo, há cada vez mais trabalhadores expostos a substâncias perigosas em profissões do setor dos serviços como os cuidados domiciliários e a gestão de resíduos, nos quais as exposições são variadas mas a consciência dos riscos existentes é reduzida. Mais do que nunca, é fundamental que os empregadores e os trabalhadores conheçam os riscos potenciais e tomem medidas preventivas.

Saiba mais sobre riscos emergentes, empregos verdes e nanomateriais.

Para obter mais informações sobre os riscos emergentes:

Medidas preventivas e gestão de substâncias perigosas

A primeira medida de proteção dos trabalhadores contra as substâncias perigosas deve consistir numa avaliação dos riscos. De seguida, devem ser tomadas medidas para eliminar ou reduzir os riscos tanto quanto possível. Por fim, a situação deve ser objeto de um acompanhamento regular e deve analisar-se a eficácia das medidas.

Os Estados-Membros e a EU-OSHA desenvolveram vários modelos para ajudar as pequenas e médias empresas a realizar uma avaliação dos riscos. Uma ferramenta eletrónica sobre substâncias perigosas presta aos empregadores o apoio e o aconselhamento de que precisam para gerir eficazmente as substâncias perigosas no local de trabalho. Uma base de dados de ferramentas práticas e orientações contém medidas práticas destinadas aos locais de trabalho, tais como orientações sobre avaliações dos riscos e sobre a substituição ou eliminação da utilização de substâncias perigosas, além de estudos de caso e de uma variedade de instrumentos.

Leia mais na página OSHwiki sobre as ferramentas de gestão dos riscos das substâncias perigosas

Por outro lado, os empregadores devem ter em consideração os grupos vulneráveis, tais como os trabalhadores jovens e as trabalhadoras grávidas ou lactantes, para os quais a lei estipula uma proteção especial. Há que considerar ainda outros grupos de trabalhadores, tais como os trabalhadores migrantes, os trabalhadores sem formação ou experiência e os trabalhadores contratados, como os de limpeza, relativamente aos quais devem ser tomadas medidas preventivas adaptadas às suas necessidades.

Hierarquia de medidas de prevenção

A legislação europeia estabelece uma hierarquia de medidas que os empregadores têm de adotar para controlar os riscos de exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas.

  • A eliminação e a substituição surgem no topo da hierarquia das medidas de controlo. Sempre que possível, elimine a utilização de substâncias perigosas alterando o processo ou produto em que a substância é utilizada.
  • Caso a eliminação não seja possível, substitua a substância perigosa por uma não perigosa ou menos perigosa.
  • Se uma substância ou um processo não puder ser eliminado ou substituído, previna ou reduza a exposição com recurso a soluções técnicas e organizacionais. Por exemplo, controlando a emissão na fonte (sistema fechado ou ventilação por exaustão local) ou reduzindo o número de trabalhadores expostos à substância perigosa e a duração e intensidade da exposição.
  • Caso não seja possível controlar adequadamente a exposição por outros meios, a lei estabelece, como último recurso, a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

Informações adicionais:

Boa comunicação

A fim de garantir a sua segurança, os trabalhadores devem ser mantidos informados sobre:

  • As conclusões da avaliação de riscos realizada pelo respetivo empregador
  • Os perigos a que estão expostos e de que forma podem ser afetados
  • O que têm de fazer para garantir a sua própria segurança e a dos outros
  • Como verificar e detetar situações irregulares
  • A quem devem comunicar os problemas detetados
  • Resultados de qualquer ação de controlo da exposição ou vigilância médica
  • Medidas preventivas a tomar para efetuar trabalhos de manutenção
  • Primeiros socorros e procedimentos de emergência

Ler a e-fact da EU-OSHA sobre as substâncias perigosas e uma boa comunicação no local de trabalho.

Valores-limite de exposição profissional

A UE e os Estados-Membros fixaram limites de exposição profissional (Occupational Exposure Limits - OEL) que devem ser respeitados no que diz respeito a um determinado número de substâncias perigosas.
As diretivas europeias relativas à SST estabelecem ainda OEL vinculativos (o que significa que são de cumprimento obrigatório) e indicativos (recomendação relativa aos valores a atingir) para as substâncias perigosas. Os OEL às substâncias perigosas constituem uma fonte de informação importante para a avaliação e gestão dos riscos. A maioria dos Estados-Membros da UE estabelece os seus próprios OEL nacionais, abrangendo geralmente um número de substâncias superior ao das diretivas da UE. Contudo, apenas foram estabelecidos OEL em relação a um número limitado de substâncias atualmente utilizadas nos locais de trabalho.

Cancerígenas

Existem muitas substâncias perigosas classificadas como cancerígenas às quais os trabalhadores podem estar expostos. Algumas são geradas pelos próprios processos de trabalho.

A UE estabelece disposições específicas para proteger os trabalhadores. De acordo com a Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, as entidades patronais devem avaliar e evitar ou minimizar a exposição a substâncias cancerígenas ou mutagénicas. Além da aplicação da hierarquia das medidas de prevenção:

  • Devem substituir as substâncias cancerígenas ou mutagénicas, na medida em que tal seja tecnicamente possível, por uma substância, mistura ou processo que não seja ou seja menos perigoso.
  • Se tal não for possível, certifique-se de que a produção e utilização do agente se efetuam num sistema fechado, na medida em que isso seja tecnicamente possível.
  • Se não for tecnicamente possível utilizar um sistema fechado, as entidades patronais devem reduzir a exposição a um nível tão baixo quanto possível, limitando as quantidades e limitando ao mínimo o número de trabalhadores expostos.

Deverão ainda:

  • Delimitar as zonas de risco e utilizar sinalização adequada de aviso e segurança
  • Conceber processos de trabalho para minimizar a libertação da substância
  • Evacuar os agentes cancerígenas ou mutagénicos na fonte, mas respeitar o ambiente
  • Utilizar métodos adequados de medição (nomeadamente de deteção precoce de exposições anormais devidas a um incidente imprevisível ou acidente)
  • Prever medidas de proteção individual, caso as medidas de proteção coletiva não sejam suficientes
  • Prever medidas de higiene (limpeza regular)
  • Elaborar planos de emergência
  • Utilização de recipientes herméticos e rotulados de forma clara e visível para armazenamento, manuseamento, transporte e eliminação de resíduos

Existem ainda obrigações específicas de informação aos trabalhadores e às autoridades que as entidades patronais devem cumprir, além de terem de manter registos dos trabalhadores expostos, das medições e dos resultados de vigilância médica.

Artigos OSHwiki: Amianto, Sílica Cristalina Respirável

Visite a secção Web sobre o cancro relacionado com o trabalho

Saiba mais sobre o Roteiro sobre agentes cancerígenos

Garantias legislativas

Todos os intervenientes na gestão de substâncias perigosas nos locais de trabalho devem conhecer o enquadramento legislativo relativo às substâncias perigosas na UE.

A legislação em matéria de SST destina-se a proteger os trabalhadores dos riscos de segurança e saúde em geral e das substâncias perigosas no local de trabalho (por exemplo, a Diretiva relativa aos agentes químicos, a Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e as diretivas relativas aos valores-limite). A mesma exige que as entidades patronais efetuem uma avaliação de todos os riscos de segurança e saúde no local de trabalho, incluindo dos riscos decorrentes da utilização de substâncias perigosas, e definam medidas adequadas de proteção e prevenção. Leia os resumos da legislação da UE aplicável.

O objetivo consiste em garantir que os riscos são abordados na fonte e fazer das medidas coletivas (isto é, das medidas que protegem um grupo de trabalhadores de forma sistemática) a principal prioridade.

A legislação REACH e o Regulamento CRE exigem que os produtores e fornecedores de produtos químicos os identifiquem com rótulos de segurança, pictogramas de perigo e fichas de dados de segurança normalizados. Estes elementos fornecem informações sobre as propriedades das substâncias e sobre os perigos associados às mesmas, bem como orientações de armazenamento, manuseamento e prevenção de riscos. Outros regulamentos e orientações abrangem aspetos específicos como o fabrico, o fornecimento, o transporte e a rotulagem de substâncias perigosas, pelo que, muitas vezes, também são relevantes para o local de trabalho.

Os regulamentos da UE relativos a saúde e segurança no trabalho são transpostos para a legislação nacional, mas os Estados-Membros podem estabelecer disposições adicionais ou mais rigorosas destinadas a proteger os trabalhadores. Por conseguinte, é importante que as empresas consultem a legislação específica aplicável ao país pertinente.

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