Determinadas exposições nocivas no local de trabalho e os efeitos na saúde associados a estas exposições podem ser identificados e monitorizados mediante vigilância e rastreio, através do recurso a:
- exames médicos adaptados às exposições e condições no local de trabalho
- testes biológicos (incluindo biomonitorização) para indicadores de risco específicos.
Os programas de vigilância da saúde só devem ser implementados caso contribuam para aumentar a prevenção e a proteção contra os riscos, e na condição de cumprirem quatro critérios: necessidade, relevância, validade científica e eficácia. Por norma, a sua organização é da responsabilidade dos serviços de saúde no trabalho. O Código de Ética da Comissão Internacional de Saúde no Trabalho estabelece critérios éticos para a vigilância da saúde.
Algumas diretivas europeias e legislações nacionais especificam o conteúdo e a metodologia da vigilância da saúde, no que diz respeito a fatores específicos. Devem ser mantidos registos, e os trabalhadores devem ser informados sobre os resultados. Contudo, como esta informação é confidencial, o empregador é informado somente sobre a aptidão dos trabalhadores para o trabalho e sobre eventuais medidas a tomar no local de trabalho.
As diretivas estabelecem igualmente os requisitos para disponibilização dos dados resultantes da monitorização e da vigilância da saúde, bem como as regras específicas para a manutenção de registos. A título de exemplo, a Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos determina que os registos sejam mantidos durante 40 anos.