REACH – Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos

Os fabricantes e fornecedores devem disponibilizar, ao longo da cadeia de abastecimento, informações sobre os riscos gerados pelas substâncias e as formas de os combater.

O REACH exige igualmente que as empresas ou os particulares que utilizam substâncias químicas, isoladamente ou em misturas, nas suas atividades industriais ou profissionais, transmitam informação aos produtores e fornecedores de produtos químicos ou à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Essas empresas são designadas utilizadores a jusante. Os utilizadores a jusante têm um papel crucial a desempenhar na promoção da utilização segura dos produtos químicos, mediante a aplicação do princípio da utilização segura nas suas próprias instalações e a comunicação de informação pertinente, tanto aos seus fornecedores como aos seus clientes.

O regulamento está também diretamente ligado ao Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CRE), o qual estabelece as advertências de perigo, as recomendações de prudência e os pictogramas que constituem uma importante fonte de informação para a proteção no local de trabalho.

Hiperligações para a legislação relativa ao local de trabalho

Nos termos da legislação relativa ao local d trabalho, é dever da entidade patronal realizar uma avaliação dos riscos e garantir que os trabalhadores se encontram protegidos e dispõem de informação, orientação e formação sobre a utilização segura de produtos químicos no local de trabalho, com base na informação transmitida nos rótulos e nas fichas de dados de segurança. A entidade patronal tem também o direito de solicitar informações adicionais ao fornecedor.

O REACH vai sempre acumulando dados sobre os riscos para a saúde e a segurança decorrentes da utilização das substâncias químicas. O registante (fabricante ou importador), que tem de fornecer esses dados à ECHA, tem igualmente de os comunicar aos utilizadores a jusante, através da disponibilização de uma ficha de dados de segurança exaustiva, com cenários de exposição contendo condições operacionais e medidas de gestão dos riscos para uma utilização segura, com vista a facilitar a formação dos trabalhadores e o procedimento de avaliação de riscos. Simultaneamente, o registante tem o direito de ser informado pelos utilizadores a jusante da pertinência das medidas propostas para a gestão dos riscos, sobretudo se as mesmas não forem adequadas.

Registo

O REACH impõe o registo de todas as substâncias químicas fabricadas ou importadas para a UE em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano.

Pontos-chave
Dado que a maioria das empresas utiliza produtos químicos, por vezes sem sequer se aperceber disso, deve verificar quais são as suas obrigações, caso utilize produtos químicos (tais como tintas, colas ou produtos de limpeza) na sua atividade industrial ou profissional. Poderá ter algumas responsabilidades ao abrigo do REACH. Se a sua empresa utiliza produtos químicos no local de trabalho, verifique com o seu empregador se:

  • As substâncias químicas que utiliza foram registadas ou estão em vias de o ser. Esta informação é disponibilizada no sítio Web da ECHA.
  • A sua utilização está abrangida por fichas de dados de segurança atualizadas.
  • As medidas de gestão dos riscos encontram-se descritas nas fichas de dados de segurança e a avaliação de riscos considerou diversos cenários de exposição para garantir a utilização segura do produto químico em causa.
  • Os trabalhadores ou os seus representantes foram consultados e informados sobre a avaliação de riscos no local de trabalho.

Fonte: ECHA, ETUI

Os fabricantes e importadores apresentam à ECHA informações sobre as propriedades perigosas da substância, sobre a classificação e a rotulagem, e sobre a avaliação dos potenciais riscos que as substâncias apresentam. Devem trabalhar em conjunto com outras empresas que procedam ao registo da mesma substância. Os dados em falta devem ser gerados e as fichas de dados de segurança devem ser atualizadas.

A secção da ECHA «Informação sobre substâncias químicas» dá acesso a bases de dados centralizadas abertas ao público e às autoridades (ECHA, Comissão Europeia, autoridades competentes e de aplicação da lei dos Estados-Membros).

Prazos de registo

O Regulamento REACH entrou em vigor no dia 1 de junho de 2007, com o intuito de simplificar e melhorar o anterior quadro legislativo da União Europeia (UE) em matéria de produtos químicos.

O REACH prevê três fases de registo, com prazos até, respetivamente, 30 de novembro de 2010, 30 de maio de 2013 e 30 de maio de 2018.

Mais informações sobre campanhas conjuntas com sindicatos europeus e a ECHA sobre as obrigações das entidades patronais ao abrigo do REACH: 2010; 2012; 2013; 2015.

Avaliação

AECHA e os Estados-Membros avaliam as informações apresentadas pelas empresas para analisar a qualidade dos dossiês de registo e das propostas de ensaio, bem como para clarificar se uma determinada substância constitui um risco para a saúde humana ou para o ambiente. O Estado-Membro designado realiza uma avaliação mais aprofundada para um determinado número de substâncias. As substâncias químicas já reguladas por outras legislações, tais como medicamentos ou substâncias radioativas, estão parcial ou totalmente isentas dos requisitos do REACH.

Mais informações sobre a avaliação dos produtos químicos (ECHA)

Autorização e restrição

Nos termos do Regulamento REACH, podem ser proibidas as substâncias perigosas que comportem riscos impossíveis de gerir. Pode igualmente ser decidido restringir uma dada utilização ou condicioná-la a uma autorização prévia.

Um Estado-Membro, ou a ECHA, a pedido da Comissão Europeia, pode propor restrições. As propostas são avaliadas por dois comités científicos, após o que a ECHA transmite os seus pareceres à Comissão Europeia, que, por seu lado, propõe a adoção de uma nova restrição ou a revisão de uma restrição existente.

Um Estado-Membro, ou a ECHA (a pedido da Comissão), pode propor a identificação de uma substância como substância que suscita elevada preocupação (SVHC), a qual pode assim passar a estar sujeita a autorização. Se uma SVHC for incluída na lista de substâncias sujeitas a autorização, as empresas podem requerer à ECHA uma autorização para utilizações específicas, mas não poderão utilizá-la para outros fins. Classificam-se como SVHC as substâncias cancerígenas, tóxicas para a reprodução e mutagénicas, bem como os sensibilizantes respiratórios, mas podem também ser propostas outras substâncias.

A longo prazo, as substâncias mais perigosas deverão ser substituídas por outras menos perigosas. A substituição e a eliminação constituem também as primeiras medidas a aplicar para a proteção dos trabalhadores. Assegure-se de que consulta a sua legislação nacional no que respeita às medidas específicas a tomar, às proibições e às restrições aplicáveis à utilização.

Apoio

O REACH criou igualmente a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), que assume um papel fundamental na coordenação e execução de todo o processo.

Os serviços de assistência nacionais dão apoio à agência e prestam orientação e informação. Frequentemente, asseguram a coordenação com as autoridades nacionais responsáveis pela SST.