A abordagem da Islândia em matéria de cooperação europeia na área da saúde e segurança no trabalho.
A
Lei islandesa n.º 46/1980, relativa às condições, saúde e segurança no
local de trabalho visa assegurar um ambiente de trabalho seguro e
saudável, em consonância com os actuais progressos sociais e técnicos
existentes na sociedade, bem como assegurar que tais condições possam
contribuir para solucionar problemas relacionados com a saúde e
segurança em conformidade com as leis e regulamentações, com as
directrizes de organizações de empregadores e trabalhadores e com as
orientações e instruções das autoridades responsáveis pela segurança e
saúde no trabalho.
Esta Lei abrange todas as actividades
profissionais, independentemente do número de trabalhadores envolvidos,
quer sejam empregadores ou trabalhadores. Os empregadores são obrigados
a assegurar a existência de condições de trabalho, meios de segurança e
prevenção de riscos apropriados e satisfatórios.