O sistema francês de prevenção contra os riscos profissionais compreende:
Em Itália, o sistema institucional da segurança e saúde no trabalho é da competência do Ministério do Trabalho e da Saúde, em articulação com os comités regionais de coordenação e os parceiros sociais. Neste âmbito, as suas atribuições consistem em consultoria em matéria de legislação, vigilância e promoção da saúde e assistência às empresas.
O Departamento de Inspecção do Trabalho é o ponto focal nacional de Chipre.
Este departamento é tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social. O principal objectivo do departamento no domínio da saúde e da segurança no trabalho consiste em assegurar níveis de saúde e segurança no trabalho adequados para eliminar ou reduzir drasticamente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, e em proteger o público contra riscos decorrentes de actividades laborais.
O Ponto Focal Letão é administrado pela Inspecção Nacional do Trabalho. O fluxo de informação é administrado por um conselho de informação, constituído por representantes do Ministério dos Assuntos Sociais, da Inspecção Nacional de Trabalho, da Conferação Nacional dos Sindicatos Livres dos Trabalhadores (LBAS), da Confederação Nacional de Empregadores, bem como do Instituto da Segurança no Trabalho e da Saúde Ambiental (IOSEH).
Na Lituânia, a aplicação da política nacional em matéria de segurança e saúde no trabalho está a cargo do Ministério da Segurança Social e do Emprego (em colaboração com o Ministério da Saúde).
Membros do Luxemburgo no Comité Consultivo para a Saúde e a Segurança no Local de Trabalho (CCSST), comité tripartido.
O Governo da Hungria delegou ao Ministro do Emprego, aos gabinetes regionais da capital e aos gabinetes governamentais distritais a realização de tarefas administrativas na sua qualidade de autoridades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho e assuntos laborais.
A entidade nacional responsável pela Segurança e a Saúde no Trabalho em Malta é a Awtorità` tas-Saħħa u s-Sigurtà (Autoridade da Medicina do Trabalho e da Segurança), criada pela Lei XXVII de 2000, relativa à segurança e saúde no trabalho. A Autoridade é constituída pelos Membros do Conselho de Administração nomeados pelo Ministro em concertação com os parceiros sociais, principalmente representados pelas entidades patronais, os trabalhadores e os sindicatos. Inclui, ainda, um órgão executivo com as seguintes funções:
Nos Países Baixos, os empregadores e os trabalhadores de uma empresa são os principais responsáveis pela saúde e segurança no trabalho (SST).
O Ponto Focal Português é representado pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, sob a administração direta do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas dotada de autonomia administrativa em todo o território continental.