Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244(1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

A supervisão da execução da Lei sobre a Segurança no Trabalho ("Jornal Oficial da República do Montenegro", n.º 79/04), bem como da regulamentação adoptada com base em medidas semelhantes e diversas relativas à segurança no trabalho, é realizada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social do Montenegro através da Inspecção do Trabalho, a menos que a legislação estabeleça que a supervisão da implementação de tal regulamentação em actividades específicas deve ser realizada por outras autoridades.

Na República da Sérvia, a saúde e a segurança no trabalho estão sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Política Social. O Ministério tem dois organismos administrativos activos neste domínio, a saber, a Direcção da Saúde e da Segurança no Trabalho, que, entre outras coisas, elabora a legislação, e a Inspecção do Trabalho, que supervisiona a sua aplicação.

Na Áustria, a protecção dos trabalhadores recai sobre a responsabilidade de várias organismos. A base jurídica da protecção dos trabalhadores é a Lei sobre a Segurança e a Protecção da Saúde no Local de Trabalho e os respectivos regulamentos. As entidades responsáveis pelo cumprimento das disposições jurídicas em matéria de protecção dos trabalhadores são a Inspecção do Trabalho, a Inspecção dos Transportes, as Inspecções da Agricultura e da Silvicultura dos estados federais, bem como algumas organizações ao serviço do sector público.

Na Polónia, o acto jurídico de base que prevê o direito à segurança e à saúde no trabalho é a Constituição da República da Polónia. As disposições de execução deste direito são definidas na legislação, nomeadamente no Código do Trabalho. No Código, a regulamentação de base em matéria de SST figura na Secção X relativa à SST, na Secção VII relativa à protecção das mulheres no trabalho, e na Secção IX relativa à protecção dos jovens no trabalho. A organização da protecção laboral é realizada através de um sistema nacional e de um sistema interempresarial.

Na Eslovénia, a segurança e a saúde no trabalho são da competência do Ministério do Trabalho, da Família, dos Assuntos Sociais e da Igualdade de Oportunidades, bem como do Ministério da Saúde. Este dois Ministérios acompanham e avaliam a situação neste domínio e, nessa base, elaboram regulamentos e soluções para uma regulamentação uniformizada em matéria de segurança e saúde no trabalho. O controlo da aplicação da regulamentação neste domínio é da competência da Inspeção do Trabalho da Eslovénia.

18/03/2015

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