Quadro de resultados

O quadro de acompanhamento do desempenho (QAD) da EU-OSHA é moldado em torno das três linhas de ação estratégicas da Estratégia 2025-2034 e das lógicas de intervenção (QAD). 

Relatórios de avaliação

A fim de melhorar o processo de tomada de decisões, a EU-OSHA procede tanto a avaliações ex ante como a avaliações ex post, em conformidade com o artigo 29.º do Regulamento Financeiro. São realizadas avaliações para determinar se o trabalho da Agência é útil para os utilizadores, se acrescenta valor ao trabalho realizado por outros e, em geral, se os objetivos foram atingidos.

As avaliações são realizadas com base num programa de avaliação plurianual, que está em consonância com o ciclo de programação plurianual.

É efetuada, de cinco em cinco anos, uma avaliação geral da Agência e do seu desempenho. Desde 2019, esta avaliação geral é realizada pela Comissão.

Encontram-se abaixo ligações para os relatórios de avaliação geral da Agência.

Anualmente, a EU-OSHA recebe fundos afetados pela autoridade orçamental da UE, que é composta pelo Parlamento Europeu (os deputados ao PE diretamente eleitos) e pelo Conselho da União Europeia (representantes dos governos dos 27 Estados-Membros).

A EU-OSHA conduz igualmente projetos específicos, aos quais a UE atribui fundos distintos. São disso exemplo um projeto-piloto em larga escala sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores idosos e outro sobre a segurança e a saúde no local de trabalho nos países do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria.

Boa gestão financeira

A execução do orçamento da EU-OSHA rege-se pelo seu regulamento financeiro, que garante a transparência e a responsabilização.

A EU-OSHA utiliza um sistema de gestão e orçamentação baseadas nas atividades que lhe permite acompanhar de perto os custos das suas atividades. Este sistema ajuda a Agência a otimizar a utilização dos seus recursos.

Leia o regulamento financeiro aplicável ao orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (apenas em inglês).

Informação financeira e orçamental por exercício

O artigo 255.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, implementado através do Regulamento n.º 1049/2001, de 30 de maio de 2001, confere direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão a qualquer cidadão da União e a qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro.

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho está empenhada em melhorar a transparência e, em maio de 2004, aprovou o Regulamento n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos, por decisão do Conselho de Direção.

O acesso aos documentos é regido pelas seguintes regras e disposições legislativas:

O registo indica os documentos que já foram disponibilizados publicamente. Nesse caso, o seu conteúdo pode ser visualizado e descarregado diretamente da base de dados.

Ver o registo de documentos disponíveis

Para obter documentos que não estejam acessíveis através do registo, preencha e envie o formulário de pedido.

Os pedidos também podem ser apresentados através do envio de uma carta ou mensagem de correio eletrónico em qualquer língua oficial da União Europeia para:

European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA)
Documentation Section
BAT | B Accelerator Tower 
Gran Vía Don Diego López de Haro, 1, 16th floor 
48001 Bilbao, SPAIN

Endereço de correio eletrónico: docrequest [at] osha [dot] europa [dot] eu (docrequest[at]osha[dot]europa[dot]eu)

O acesso aos documentos abrangidos pelas exceções previstas nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento n.º 1049/2001 pode ser restringido.

Note-se que quaisquer referências contidas no registo não são juridicamente vinculativas. Apenas os atos jurídicos publicados no Jornal Oficial são vinculativos.