O Conselho de Administração

O Conselho de Administração define a estratégia e os objetivos da Agência e exerce controlo sobre o diretor executivo. É regido pelo regulamento de base e pelo regulamento interno. O Conselho de Administração nomeia o diretor executivo e aprova os seguintes documentos essenciais:

Os membros do Conselho de Administração são nomeados de acordo com o regulamento de base da EU-OSHA. O Conselho nomeia representantes dos três principais grupos de interesse — governos, organizações de empregadores e organizações de trabalhadores — por Estado-Membro. A Comissão Europeia nomeia os seus próprios membros e o Parlamento Europeu nomeia um perito independente.

As funções de presidente do Conselho de Administração são exercidas anualmente de forma rotativa pelos representantes dos três principais grupos de interesse. O Conselho de Administração reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano, e as atas das suas reuniões encontram-se disponíveis ao público; consultar a composição do Conselho de Administração, incluindo as declarações de interesse e ausência de conflito de interesses, bem como um resumo dos CV.

A Comissão Executiva do Conselho de Administração

A Comissão Executiva é um grupo diretivo mais restrito composto por 8 membros do Conselho de Administração. Reúne-se três vezes por ano, para supervisionar a preparação e execução das decisões do Conselho de Administração. As atas das reuniões da Comissão Executiva também se encontram disponíveis ao público (ver abaixo).

Ver a composição da Comissão Executiva e os membros suplentes.

A EU-OSHA é uma organização tripartida empenhada na boa governação. A boa governação inclui uma série de elementos, como abertura e capacidade de resposta, transparência, conformidade, eficácia, eficiência e prestação de contas.

Sendo uma agência da UE, o Conselho de Administração e a sua Comissão Executiva, em conjunto com o diretor executivo, desempenham um papel fundamental na aplicação dos princípios da boa governação.

A importância da governação

A boa governação assegura que as atividades da Agência refletem os mais amplos interesses, correspondem às expectativas das partes interessadas e são relevantes para as pessoas que serve. Assegura igualmente uma distribuição eficiente e eficaz dos recursos humanos e financeiros para atingir os objetivos. Ao reforçar a transparência, a boa governação promove a responsabilização perante as partes interessadas e os cidadãos da UE.

As secções seguintes descrevem a metodologia de boa governação da EU-OSHA.

Principais decisores

Diretor executivo: O Conselho de Administração nomeia o diretor executivo da Agência, em conformidade com o regulamento de base. A duração do mandato é de cinco anos, com possibilidade de renovação uma única vez.

Conselho de Administração: O Conselho de Administração define as estratégias e os objetivos da Agência e exerce controlo sobre o diretor executivo. É composto por representantes, provenientes de cada Estado-Membro da UE, dos:

  • Governos
  • Empregadores
  • Trabalhadores
  • Bem como por representantes da Comissão Europeia

O Parlamento Europeu nomeia um perito independente sem direito de voto.

O Conselho de Administração conta também com representantes dos países do EEE-EFTA e de outras agência da UE, na qualidade de observadores.

As funções de presidente do Conselho de Administração são exercidas de forma rotativa pelos representantes dos três grupos de interesses: governos, empregadores e trabalhadores.

Comissão Executiva: A Comissão Executiva é um grupo diretivo mais restrito composto por membros do Conselho de Administração. Supervisiona a preparação e a execução das decisões do Conselho de Administração.

A Agência conta com a orientação estratégica e com os comentários críticos sobre o seu trabalho por parte de grupos consultivos. Os membros desses grupos são nomeados pelo Conselho de Administração e incluem representantes dos trabalhadores, dos empregadores e dos governos.

Assegurar a transparência e a responsabilização

A transparência é um requisito prévio da responsabilização.

A fim de garantir a transparência, a Agência disponibiliza ao público documentos essenciais. Entre eles encontram-se a estratégia da Agência, os documentos de programação e os relatórios de atividades, os orçamentos anuais, as contas e os relatórios do Tribunal de Contas.

O diretor executivo, os altos funcionários e os membros do Conselho de Administração são obrigados a declarar os respetivos interesses (Consulte a política da EU-OSHA em matéria de conflitos de interesses). As atas das reuniões do Conselho de Administração estão disponíveis ao público.

É aplicada uma série de mecanismos de prestação de contas.

O diretor executivo, na qualidade de gestor orçamental, tem de obter, relativamente à execução do orçamento, quitação do Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

O Conselho de Administração desempenha igualmente um papel importante ao aprovar o relatório de atividades anual consolidado e emitir um parecer sobre as contas anuais. Além disso, o Conselho de Administração decide sobre a nomeação e a renovação do mandato do diretor executivo. O Conselho de Administração aprova ainda a estratégia, os documentos de programação e os orçamentos anuais da Agência.

A Agência conta com um Quadro de Controlo Interno destinado a garantir a concretização dos seus objetivos em matéria de controlo. Assim, a Agência definiu a estrutura organizacional e os sistemas de controlo interno em consonância com esse quadro e com o ambiente de risco em que se insere.

Como parte dos sistemas de controlo interno em vigor com vista a garantir a legalidade e regularidade, a Agência toma medidas específicas para prevenir e detetar comportamentos fraudulentos, incluindo uma estratégia antifraude.

A EU-OSHA está sujeita a auditorias internas e externas, que fornecem aconselhamento, pareceres e recomendações independentes sobre a qualidade e o funcionamento dos sistemas de controlo interno e sobre a conformidade da Agência com os regulamentos financeiros e outros da UE.

O Conselho de Administração aprovou o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa.

O Conselho de Administração adotou um código de boas práticas aplicável aos seus membros.

Ver a composição do Conselho de Administração e da Comissão Executiva para saber mais sobre as respetivas funções.

O quadro de controlo interno da EU-OSHA está em linha com o Quadro de Controlo Interno da Comissão Europeia revisto (C(2017) 2373 final, de 19 de abril de 2017), sendo constituído por cinco componentes de controlo interno e 17 princípios. Com base numa avaliação anual dos riscos, a EU-OSHA desenvolve um plano de ação e toma medidas para atenuar os riscos tanto quanto possível. 

Os cinco componentes de controlo interno e os 17 princípios são os seguintes:

Ambiente de controlo

1. A EU-OSHA demonstra o seu compromisso com a integridade e os valores éticos.

2. O Conselho de Administração demonstra independência em relação à gestão e supervisiona o desenvolvimento e o desempenho do controlo interno.

3. O diretor estabelece estruturas, linhas hierárquicas e autoridades e responsabilidades adequadas na prossecução dos objetivos.

4. A EU-OSHA demonstra o seu compromisso para atrair, fazer progredir e reter pessoas competentes, em linha com os objetivos.

5. A EU-OSHA responsabiliza as pessoas pelas suas funções de controlo interno no alcance dos seus objetivos. 

Avaliação de riscos

6. A EU-OSHA especifica os objetivos com clareza suficiente, a fim de permitir a identificação e avaliação dos riscos associados aos objetivos.

7. A EU-OSHA identifica os riscos para a realização dos seus objetivos em toda a organização e analisa os riscos como base para determinar a forma como os riscos devem ser geridos.

8. A EU-OSHA tem em consideração o potencial de fraude na avaliação dos riscos à realização dos seus objetivos.

9. A EU-OSHA identifica e avalia as mudanças suscetíveis de terem um impacto significativo no sistema de controlo interno.

Atividades de controlo

10. A EU-OSHA seleciona e desenvolve atividades de controlo que contribuem para reduzir para níveis aceitáveis os riscos para a realização dos objetivos.

11. A EU-OSHA seleciona e desenvolve atividades gerais de controlo sobre a tecnologia para apoiar a realização dos objetivos.

12. A EU-OSHA estabelece atividades de controlo por meio de políticas institucionais que definem o que se espera e de procedimentos que põem em prática as políticas. 

Informação e comunicação

13. A EU-OSHA obtém ou gera e utiliza informações de qualidade pertinentes para apoiar o funcionamento do controlo interno.

14. A EU-OSHA transmite internamente as informações necessárias para apoiar o funcionamento do controlo interno, incluindo os objetivos e as responsabilidades pelo mesmo.

15. A EU-OSHA comunica com partes externas sobre assuntos que afetam o funcionamento do controlo interno. 

Atividades de monitorização

16. A EU-OSHA seleciona, desenvolve e realiza avaliações contínuas e/ou independentes para se certificar da presença e do funcionamento dos componentes do controlo interno.

17. A EU-OSHA identifica e comunica deficiências no controlo interno, em tempo útil, às partes responsáveis pela adoção de ações corretivas, conforme adequado.    

Em cada exercício financeiro, o diretor executivo da EU-OSHA elabora um relatório sobre o trabalho e as atividades da Agência. O relatório segue a estrutura do programa de trabalho anual no documento único de programação, dando conta da realização dos principais objetivos e das atividades constantes do plano. Além disso, examina os recursos que foram utilizados para a consecução dos objetivos da Agência. 

O relatório anual de atividades consolidado funciona também como relatório de gestão do diretor executivo, contemplando, por exemplo, a aplicação do quadro de controlo interno, incluindo os resultados das auditorias internas e externas, o sistema de avaliação externo e os resultados baseados em indicadores de desempenho, assim como o relato financeiro e a informação de recursos humanos.

O Conselho de Administração da EU-OSHA analisa e avalia o relatório de atividades. Trata-se de uma fase importante do processo de avaliação da forma como o orçamento anual da Agência é executado (o processo de quitação envolvendo o Parlamento Europeu e o Conselho).

Para ver os relatórios anuais de atividades consolidados de anos anteriores, visite a nossa página de publicações.

Estratégia 2025 - 2034:  definição de prioridades para produzir impacto

A estratégia atual da EU-OSHA define as suas prioridades para uma década e estabelece três linhas de ação estratégicas com os seguintes objetivos:

  1. Fornecer dados e conhecimentos sobre os riscos atuais, novos e emergentes no que diz respeito ao seu impacto na segurança e saúde e à sua prevenção, a fim de apoiar a elaboração de políticas e a investigação.
  2. Promover e facilitar o desenvolvimento de ferramentas e recursos para capacitar as redes e parceiros da Agência no sentido de melhorar a prevenção dos riscos de segurança e saúde no trabalho no local de trabalho.
  3. Promover ações de sensibilização e de ligação em rede para que a Agência e as suas partes interessadas possam fomentar uma cultura positiva de prevenção de riscos no trabalho.

Para mais informações, descarregue a Estratégia 2025-2034 da EU-OSHA.

Planeamento para os próximos anos

Todos os anos, o Diretor Executivo da EU-OSHA elabora, e o Conselho de Administração aprova, um documento único de programação que define o programa evolutivo trienal da Agência. O documento de programação define prioridades claras e visa assegurar que a Agência utilize da melhor forma possível os seus recursos e a sua rede.  O documento único de programação especifica as atividades operacionais a realizar e os objetivos a atingir nos próximos anos.

Para ver os programas e os documentos únicos de programação de anos anteriores, visite a nossa página de publicações.