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ato jurídico de caráter geral, obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros

abordagem organizada e cooperativa para evitar o desemprego, de forma a restaurar a empregabilidade dos trabalhadores que adoeceram e assim salvaguardar a mesma a longo prazo

representação dos interesses dos trabalhadores em matéria de saúde e segurança através de acordos formais fora do local de trabalho, por via regulamentar ou voluntária, com base na Convenção 155 da OIT e nas disposições regulamentares internacionais em matéria de gestão da saúde e segurança, e através da disponibilização de uma série de direitos legais mínimos no que diz respeito à representação efetiva dos trabalhadores

a probabilidade do potencial danificador ser atingido nas condições de uso e/ou de exposição

perigo a curto ou longo prazo experienciado no local de trabalho que pode resultar em lesões, incluindo riscos químicos, biológicos, psicossociais e físicos