A directiva-quadro europeia relativa à saúde e segurança no trabalho (Directiva 89/391/CEE), adoptada em 1989, marcou uma importante etapa na melhoria da saúde e segurança no trabalho. Garante preceitos mínimos de saúde e segurança em toda a Europa, embora os Estados-Membros tenham a opção de manter ou estabelecer medidas mais exigentes.
Directiva 89/391 - «Directiva-quadro» de SST ,
de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho - «Directiva-quadro».
Em 1989, algumas disposições da directiva-quadro revelaram-se muito inovadoras, nomeadamente:
- O termo «condições de trabalho» foi definido em conformidade com a convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (ILO) e estabelece uma abordagem moderna, que tem em conta a segurança técnica e a prevenção geral dos problemas de saúde.
- A directiva visa estabelecer um nível de segurança e saúde igual, que beneficie todos os trabalhadores (com excepção dos empregados domésticos e determinados serviços públicos ou militares).
- A directiva obriga as entidades patronais a tomarem medidas de prevenção adequadas que melhorem a saúde e a segurança no trabalho.
- Uma das principais inovações que a directiva introduz é o princípio da avaliação dos riscos e define os seus principais elementos (por exemplo, identificação dos perigos, participação dos trabalhadores, introdução de medidas adequadas com a prioridade de eliminar os riscos na origem, documentação e reavaliação periódica dos perigos existentes no local de trabalho).
- A nova obrigação de colocar em prática medidas de prevenção constitui uma forma implícita de realçar a importância das novas formas de gestão da saúde e da segurança no quadro dos processos gerais de gestão.
O prazo para a transposição da directiva-quadro para o direito interno dos Estados-Membros terminou em 1992. As repercussões da transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais variaram de Estado-Membro para Estado-Membro. Nalguns Estados-Membros, a directiva-quadro teve importantes consequências jurídicas devido à inadequação das respectivas legislações nacionais, ao passo que noutros Estados-Membros não foram necessários grandes ajustamentos.
Em 2004, a Comissão Europeia publicou uma Comunicação (COM [2004] 62) sobre a aplicação prática das disposições das Directivas 89/391/CEE (directiva-quadro), 89/654/CEE (locais de trabalho), 89/655/CEE (equipamentos de trabalho), 89/656/CEE (equipamentos de protecção individual), 90/269/CEE (movimentação manual de cargas) e 90/270/CEE (equipamentos dotados de visor). Nessa comunicação, a Comissão referiu que estava demonstrada a influência positiva da legislação da UE nas normas nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho, tanto no que diz respeito à legislação nacional de execução e como à aplicação prática nas empresas e nas instituições do sector público.
Em geral, o relatório concluía que a legislação da UE contribuiu para incutir uma cultura de prevenção em toda a União Europeia, bem como para racionalizar e simplificar os sistemas legislativos nacionais. Ao mesmo tempo, no entanto, o relatório assinalou várias falhas na aplicação da legislação, impedindo a exploração do seu pleno potencial. Além disso, era feita referência à instauração de processos por infracção.