O filme deve tratar dos riscos que as pessoas enfrentam no seu local de trabalho (riscos físicos, químicos, mecânicos ou psicossociais). Pode também abordar os direitos dos trabalhadores, a saúde e segurança no local de trabalho ou os efeitos da evolução política e económica na forma como trabalhamos. Também poderá focar setores que desempenham um papel importante na vida económica, cultural e política na Europa (por exemplo, educação, agricultura, construção, cuidados de saúde); ou grupos confrontados com desafios específicos, como os trabalhadores migrantes, as mulheres, os trabalhadores portadores de deficiência, os jovens trabalhadores e os trabalhadores mais idosos.

O Prémio Cinematográfico "Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis" é atribuído a um documentário original criativo e artístico, que promova o debate e a discussão entre cidadãos europeus sobre a importância da segurança e da saúde no trabalho. O filme deve ter um ponto de vista específico que convença o júri através de uma narrativa envolvente, personagens fortes e competências cinematográficas excelentes no que respeita ao trabalho de filmagem, sonoplastia e montagem. 

O vencedor do Prémio Cinematográfico "Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis" concederá à EU-OSHA o direito de, a título gratuito,

  • colocar um trailer ou um excerto do filme vencedor, com uma duração máxima de cinco minutos, e imagens fixas (fotos) no sítio Web da EU-OSHA, em comunicados de imprensa ou no boletim informativo da EU-OSHA.
  • exibir e apresentar o trailer ou o próprio filme vencedor na versão integral em eventos não públicos e sem fins comerciais organizados pela EU-OSHA e a sua rede de pontos focais na UE, EEE e países candidatos e potenciais candidatos.
  • ter o filme vencedor legendado numa seleção de línguas europeias e ceder à EU-OSHA o direito de licença não exclusivo, sem fins comerciais nem destinado a distribuição em salas de cinema, a fim de permitir o acesso (numa plataforma eletrónica protegida por um nome de utilizador) por parte da rede acima referida e de outros parceiros oficiais.

Em contrapartida, o realizador/titular dos direitos do filme vencedor pode dispor, a título gratuito, dos direitos relativos às legendas, para utilização posterior.

Já terminou o prazo de candidatura ao Prémio de Boas Práticas em Locais de Trabalho Saudáveis.

Que tipos de boas práticas podem concorrer?

Podem ser candidatos quaisquer exemplos sobre a forma como o stresse e os riscos psicossociais no trabalho foram geridos com eficácia. As candidaturas devem demonstrar com clareza o modo como as boas práticas foram aplicadas no local de trabalho (não serão considerados exemplos hipotéticos) e podem incluir elementos comprovativos de:

  • avaliação exaustiva dos riscos psicossociais no local de trabalho, seguida de atividades práticas destinadas a prevenir ou reduzir os riscos psicossociais, implementadas através de uma abordagem participativa;
  • ações organizacionais destinadas a reduzir o stresse relacionado com o trabalho, incluindo níveis de intervenção primária (eliminação dos riscos), secundária (proteção dos trabalhadores contra os riscos que não podem ser eliminados) e terciária (ajuda aos trabalhadores que sofrem de stresse e problemas psicossociais);
  • intervenções organizacionais centradas no papel dos quadros dirigentes de nível intermédio e superior na criação de um bom ambiente de trabalho em termos psicossociais;
  • implementação de uma abordagem holística relativamente à segurança e à saúde no trabalho, incluindo a avaliação e a gestão dos riscos psicossociais e a promoção da saúde mental no local de trabalho;
  • desenvolvimento e implementação de ferramentas de caráter prático para a avaliação e a gestão do stresse e dos riscos psicossociais no local de trabalho.

O que deve uma candidatura demonstrar?

Os elementos do júri vão procurar provas de:

  • gestão genuína e eficaz dos riscos psicossociais e do stresse relacionado com o trabalho;
  • intervenções inovadoras direcionadas para o local de trabalho;
  • implementação bem sucedida das intervenções;
  • melhorias reais e comprováveis em termos de segurança e saúde;
  • consideração pela diversidade dos trabalhadores;
  • participação e envolvimento efetivos dos trabalhadores e seus representantes;
  • sustentabilidade da intervenção ao longo do tempo;
  • aplicabilidade a outros locais de trabalho (incluindo em outros Estados-Membros e em pequenas e médias empresas);
  • caráter atual e vigente (a intervenção deve ser recente ou não ter sido amplamente publicitada).

Adicionalmente, a intervenção deve cumprir e, em termos ideais, exceder os requisitos legislativos do Estado-Membro em que foi implementada. As intervenções centradas no indivíduo, tais como a formação, devem também demonstrar de que modo fazem parte de uma abordagem mais alargada para gerir os riscos psicossociais no trabalho.

Os exemplos de boas práticas não podem ter sido desenvolvidos apenas para gerar lucro comercial. Este ponto diz respeito a produtos, ferramentas ou serviços que são ou podem ser comercializados.

Quem pode participar?

São acolhidas com satisfação as candidaturas de boas práticas provenientes de empresas e organizações sediadas nos Estados-Membros da UE, países candidatos, países potencialmente candidatos e da Associação uropeia do Comércio Livre, incluindo:

  • empresas individuais;
  • empresas ou organizações no âmbito da cadeia logística de produtos, equipamentos ou pessoal;
  • empresas de formação e a comunidade educativa;
  • organizações empresariais, associações profissionais, sindicatos e organizações não governamentais;
  • serviços de prevenção de caráter regional ou local em matéria de segurança e saúde no trabalho, seguradoras e outras organizações de caráter intermédio;
  • parceiros oficiais da campanha «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis».

Como participar

Os Prémios de Boas Práticas são coordenados à escala nacional pela rede EU-OSHA de pontos focais (www.healthy-workplaces.eu/fops). O ponto focal do seu país fornecer-lhe-á elementos pormenorizados sobre a forma de participar na candidatura ao prémio.

As candidaturas são primeiramente avaliadas à escala nacional e os vencedores nacionais são seguidamente nomeados para participarem na competição paneuropeia, em que serão decididos os grandes vencedores.

Se é uma multinacional ou organização pan-europeia e parceiro oficial da campanha «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis», pode candidatar-se diretamente junto da EU-OSHA. Elementos pormenorizados sobre a forma de concorrer aos Prémios de Boas Práticas à escala europeia podem ser obtidos no seguinte endereço: gpa [at] healthy-workplaces [dot] eu

Desde 2000, os PBP têm reconhecido iniciativas excecionais e inovadoras em matéria de saúde e segurança no trabalho (SST) de toda a Europa. Os PBP destacam os benefícios de uma boa segurança e saúde no trabalho, servindo de plataforma para a partilha e promoção de boas práticas.

Participar é uma excelente forma de promover o compromisso da sua organização com a SST. O concurso pode igualmente servir como uma fonte de motivação importante para os esforços de melhoria da segurança e saúde no trabalho.

Os pontos focais da EU-OSHA selecionam um vencedor dos BPB por país participante. Os vencedores dos BPB são promovidos e divulgados numa cerimónia de entrega de prémios dedicada durante a Cimeira Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis, realizada no último ano de cada campanha.

O prémio distingue um documentário que incida sobre o ser humano num mundo laboral em mutação. O filme deve abordar os efeitos das mudanças políticas e económicas na maneira como vivemos e trabalhamos ou temas relacionados com o trabalho, como as condições físicas e psicossociais, e os riscos existentes e emergentes no local de trabalho.

Mais informações sobre regras, regulamentos e prazos para apresentação de candidaturas podem ser consultadas no sítio Web do Doclisboa.

Critérios relativos aos filmes

Vencedores do prémio: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

O GHS foi adotado por muitos países em todo o mundo e serve agora também de base à regulamentação internacional e nacional em matéria de transporte de mercadorias perigosas.

Os rótulos e fichas de dados de segurança incluem palavras-sinal e pictogramas que alertam para os perigos dos produtos químicos.

Os novos pictogramas contornados a vermelho substituem os familiares símbolos de perigo cor de laranja.

A terminologia antiga foi substituída como segue:

  • misturas em vez de preparações
  • «hazardous» em vez de «dangerous» (não se aplica à versão PT)
  • pictogramas em vez de símbolos
  • advertências de perigo em vez de frases indicadoras de risco
  • recomendações de prudência em vez de frases de segurança
  • palavras-sinal (por exemplo Perigo, Atenção) em vez de Indicações de Perigo.

 

Descarregue o nosso cartaz e o nosso folheto em Explicação dos pictogramas de perigo

Veja Napo em…. Perigo: Químicos!

Classificação

Na maioria dos casos, os fornecedores têm de decidir sobre a classificação de uma substância ou mistura. Trata-se do princípio da autoclassificação.

Em alguns casos, a decisão relativa à classificação das substâncias é tomada a nível da União Europeia, garantindo assim uma adequada gestão do risco. Os Estados-Membros, os fabricantes, os importadores e os utilizadores a jusante podem propor a harmonização da classificação e rotulagem de uma substância em toda a União Europeia. O inventário de classificação e rotulagem disponibilizará também informação sobre esta matéria.

De um modo geral, são as seguintes as substâncias mais perigosas: cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução ou sensibilizantes respiratórios, biocidas e produtos fitossanitários. Todas as classificações de substâncias harmonizadas ao abrigo da legislação anterior (Diretiva relativa às Substâncias Perigosas) foram convertidas em classificações harmonizadas do Regulamento CRE. Os fornecedores são obrigados a aplicar esta classificação e rotulagem harmonizadas.

Pontos-chave

  • Esteja atento aos novos rótulos de perigo e fichas de dados de segurança (FDS)
  • Preste formação aos trabalhadores para compreenderem e reconhecerem as informações dos rótulos de CRE.
  • Certifique-se de que a utilização que faz da substância ou mistura está contemplada na FDS e não é desaconselhada.
  • Siga as recomendações incluídas nos novos rótulos e nas fichas de dados de segurança.
  • Verifique se a classificação foi alterada.
  • Avalie os riscos para os trabalhadores e atualize as avaliações de riscos do local de trabalho, caso seja necessário.
  • Se é entidade patronal, informe os trabalhadores dessas alterações.
  • Se tiver dúvidas sobre o novo rótulo ou as novas fichas de dados de segurança, fale com o seu fornecedor.

Fonte: DG Emprego

Páginas Web da ECHA sobre a classificação de substâncias e misturas (23 línguas da UE)

Rotulagem

Os fornecedores têm de rotular uma substância ou mistura contida na embalagem de acordo com o Regulamento CRE antes de a colocarem no mercado, se:

  • A substância for classificada como perigosa
  • A mistura contiver uma ou mais substâncias classificadas como perigosas acima de um determinado limiar

Artigo da OSHwiki sobre a rotulagem dos produtos químicos

Páginas Web da ECHA sobre rotulagem e embalagem (23 línguas da UE)

Inventário de classificação e rotulagem

O Inventário de Classificação e Rotulagem (C&L) é uma base de dados da informação básica sobre classificação e rotulagem relativa às substâncias notificadas e registadas, recebida dos fabricantes e importadores. Contém também a lista das classificações harmonizadas juridicamente vinculativas (Anexo VI do Regulamento CRE). Foi estabelecido e é mantido pela ECHA.

Informações adicionais

A «nova abordagem» representa uma forma inovadora de harmonização técnica, pois divide as responsabilidades entre o legislador europeu e os organismos europeus de normalização.

A «nova abordagem» baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

  • As diretivas europeias definem os «requisitos essenciais» para assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos consumidores, ou de proteção do ambiente. As diretivas adotadas ao abrigo da nova abordagem baseiam-se no artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 95.º TCE), que permite a adoção de medidas destinadas a melhorar a livre circulação de bens.
  • A elaboração das correspondentes normas harmonizadas, em conformidade com os requisitos essenciais dos produtos estabelecidos pelas diretivas, é confiada aos organismos europeus de normalização (CEN, CENELEC e ETSI).
  • Parte-se do princípio de que os produtos que cumprem as normas harmonizadas cumprem os correspondentes requisitos essenciais (presunção de conformidade, marcação CE) e os Estados-Membros são obrigados a aceitar a livre circulação desses produtos.
  • A utilização destas normas continua a ser voluntária. São possíveis normas alternativas, mas, nesse caso, os fabricantes têm a obrigação de demonstrar que os seus produtos cumprem os requisitos essenciais.

Para obter informação aprofundada sobre as diretivas adotadas ao abrigo da nova abordagem, consulte a secção das diretivas ou as páginas Web da Comissão Europeia a seguir indicadas:

 

Hiperligações para organismos de normalização europeus e internacionais 

Organismos nacionais de normalização

Membros do CEN

País Instituição/membro do CEN
Áustria Austrian Standards Institute (ASI)
Bélgica Bureau de Normalisation/Bureau voor Normalisatie (NBN)
Bulgária Българският институт за стандартизация (BDS)
Chipre Κυπριακοσ Οργανισμοσ Τυποποιησησ (CYS)
República Checa Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví (ÚNMZ)
Dinamarca Dansk Standard (DS)
Estónia Eesti Standardikeskus (EVS)
Finlândia Suomen Standardisoimisliitto r.y. (SFS)
França Association Française de Normalisation (AFNOR)
Alemanha Deutsches Institut für Normung e.V. (DIN)
Grécia Ελληνικός Οργανισμός Τυποποίησης (ELOT)
Hungria Magyar Szabványügyi Testület (MSZT)
Islândia Islenskir Stadlar (IST)
Irlanda National Standards Authority of Ireland (NSAI)
Itália Ente Nazionale Italiano di Unificazione (UNI)
Letónia Latvijas Standarts (LVS)
Lituânia Lietuvos Standartizacijos Departamentas (LST)
Luxemburgo Institut Luxembourgeois de la normalisation, de l'accreditation, de la sécurité et qualité des produits et services (ILNAS)
Malta Malta Competition and Consumer Affairs Authority (MCCAA)
Países Baixos Nederlands Normalisatie-instituut (NEN)
Noruega Norsk Standard (SN)
Polónia Polski Komitet Normalizacyjny (PKN)
Portugal Instituto Português da Qualidade (IPQ)
Roménia Asociaţia de Standardizare Din România (ASRO)
Eslováquia Slovenský ústav technickej normalizácie (SUTN)
Eslovénia Slovenian Institute for Standardization (SIST)
Espanha Asociación Española de Normalización y Certificación (AENOR)
Suécia Swedish Standards Institute (SIS)
Suíça Schweizerische Normen-Vereinigung (SNV)

Membros do CENELEC  

País Instituição/membro do CENELEC
Áustria Österreichischer Verband für Elektrotechnik
Bélgica Comité Electrotechnique Belge / Belgisch Elektrotechnisch Comité
Bulgária Българският институт за стандартизация (BDS)
Chipre Κυπριακοσ Οργανισμοσ Τυποποιησησ (CYS)
República Checa Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví (ÚNMZ)
Dinamarca Dansk Standard (DS)
Estónia Eesti Standardikeskus (EVS)
Finlândia Sähkö- ja Elektroniikka-alan Kansallinen Standardointijärjestö (SESKO)
França Union Technique de l'Electricité
Alemanha Deutsche Kommission Elektrotechnik Elektronik
Grécia Ελληνικός Οργανισμός Τυποποίησης (ELOT)
Hungria Magyar Szabványügyi Testület (MSZT)
Islândia Staðlaráð Íslands
Irlanda Electro-Technical Council of Ireland Limited
Itália Comitato Elettrotecnico Italiano
Letónia Latvijas Standarts (LVS)
Lituânia Lietuvos Standartizacijos Departamentas (LST)
Luxemburgo Institut Luxembourgeois de la normalisation, de l'accreditation, de la sécurité et qualité des produits et services (ILNAS)
Malta Malta Competition and Consumer Affairs Authority (MCCAA)
Países Baixos Nederlands Normalisatie-instituut (NEN)
Noruega Norsk Elektroteknisk Komite
Polónia Polski Komitet Normalizacyjny (PKN)
Portugal Instituto Português da Qualidade (IPQ)
Roménia Asociaţia de Standardizare Din România (ASRO)
Eslováquia Slovenský ústav technickej normalizácie (SUTN)
Eslovénia Slovenian Institute for Standardization (SIST)
Espanha Asociación Española de Normalización y Certificación (AENOR)
Suécia SEK Svensk Elstandard
Suíça Electrosuisse

Directiva 89/391 - «Directiva-quadro» de SST ,
de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho - «Directiva-quadro».

Em 1989, algumas disposições da directiva-quadro revelaram-se muito inovadoras, nomeadamente:

  • O termo «condições de trabalho» foi definido em conformidade com a convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (ILO) e estabelece uma abordagem moderna, que tem em conta a segurança técnica e a prevenção geral dos problemas de saúde.
  • A directiva visa estabelecer um nível de segurança e saúde igual, que beneficie todos os trabalhadores (com excepção dos empregados domésticos e determinados serviços públicos ou militares).
  • A directiva obriga as entidades patronais a tomarem medidas de prevenção adequadas que melhorem a saúde e a segurança no trabalho.
  • Uma das principais inovações que a directiva introduz é o princípio da avaliação dos riscos e define os seus principais elementos (por exemplo, identificação dos perigos, participação dos trabalhadores, introdução de medidas adequadas com a prioridade de eliminar os riscos na origem, documentação e reavaliação periódica dos perigos existentes no local de trabalho).
  • A nova obrigação de colocar em prática medidas de prevenção constitui uma forma implícita de realçar a importância das novas formas de gestão da saúde e da segurança no quadro dos processos gerais de gestão.

O prazo para a transposição da directiva-quadro para o direito interno dos Estados-Membros terminou em 1992. As repercussões da transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais variaram de Estado-Membro para Estado-Membro. Nalguns Estados-Membros, a directiva-quadro teve importantes consequências jurídicas devido à inadequação das respectivas legislações nacionais, ao passo que noutros Estados-Membros não foram necessários grandes ajustamentos.

Em 2004, a Comissão Europeia publicou uma Comunicação (COM [2004] 62) sobre a aplicação prática das disposições das Directivas 89/391/CEE (directiva-quadro), 89/654/CEE (locais de trabalho), 89/655/CEE (equipamentos de trabalho), 89/656/CEE (equipamentos de protecção individual), 90/269/CEE (movimentação manual de cargas) e 90/270/CEE (equipamentos dotados de visor). Nessa comunicação, a Comissão referiu que estava demonstrada a influência positiva da legislação da UE nas normas nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho, tanto no que diz respeito à legislação nacional de execução e como à aplicação prática nas empresas e nas instituições do sector público.

Em geral, o relatório concluía que a legislação da UE contribuiu para incutir uma cultura de prevenção em toda a União Europeia, bem como para racionalizar e simplificar os sistemas legislativos nacionais. Ao mesmo tempo, no entanto, o relatório assinalou várias falhas na aplicação da legislação, impedindo a exploração do seu pleno potencial. Além disso, era feita referência à instauração de processos por infracção.

15/06/2010

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