As carreiras profissionais na EU-OSHA estão abertas aos nacionais dos 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como da Islândia, Listenstaine e Noruega (partes do acordo EEE).
EU-OSHA is an equal opportunity employer. We consider candidates for employment without distinction on the grounds of gender, colour, racial, ethnic or social origin, genetic features, language, religion or belief, political or any other opinion, membership of a national minority, property, birth, disability, nationality, age, sexual orientation or gender identity.
Declaração de proteção de dados da EU-OSHA sobre os procedimentos de seleção e recrutamento: BG - CS - DA - DE - EL - EN - ES - ET - FI - FR - HR - HU - IS - IT - LT - LV - MT - NL - NO - PL - PT - RO - SK - SL - SV
A EU-OSHA pratica uma política de igualdade de oportunidades. Aceitamos candidatos a emprego sem distinção em razão do sexo, da cor, da raça, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, religião ou crença, das opiniões políticas ou outras, da pertença a uma minoria nacional, dos recursos económicos, do nascimento, de deficiências, da nacionalidade, da idade, da orientação sexual e da identidade sexual.
Decisão da EU-OSHA relativa à contratação de agentes contratuais
As condições de trabalho e contratuais do pessoal da EU-OSHA baseiam-se no Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades.
O pessoal contratado pela Agência é constituído principalmente por agentes temporários e agentes contratuais.
Os lugares de agente temporário são classificados de acordo com a natureza e a importância das funções exigidas:
Administradores (AD): este grupo de funções abrange doze graus, que vão de AD 5 a AD 16, correspondentes a funções técnicas, administrativas, consultivas, linguísticas e científicas;
Assistentes (AST): este grupo de funções abrange onze graus, que vão de AST 1 a AST 11, correspondentes a funções de execução, técnicas e de secretariado.
Agentes contratuais
A duração dos contratos para agentes contratuais varia em função das necessidades da Agência.
Os lugares de agente contratual são classificados em quatro grupos de funções correspondentes aos deveres e responsabilidades envolvidos:
Grupo de funções IV: abrange seis graus, correspondentes a tarefas administrativas, de consultoria, linguísticas e técnicas equivalentes;
Grupo de funções III: abrange seis graus, correspondentes a tarefas de execução, redação, contabilidade e outras tarefas técnicas equivalentes;
Grupo de funções II: abrange quatro graus, correspondentes a tarefas de escritório e secretariado, direção de escritório e outras tarefas técnicas equivalentes;
Grupo de funções I: abrange três graus, correspondentes a tarefas manuais ou administrativas de apoio.
Os agentes contratuais cujos contratos sejam celebrados por um prazo de, pelo menos, um ano, são obrigados a efetuar os seguintes períodos de estágio. Se a duração do contrato for inferior a doze meses, os agentes contratuais podem ser dispensados da obrigação de efetuar um estágio.