REACH 2018 - Apelo à ação!
07/05/2018
Tipo:
Material de campanha / promoção
2 páginas
Em conformidade com o Regulamento REACH,
as empresas que fabricam ou importam para
a UE, a Islândia, a Noruega ou o Listenstaine
substâncias químicas em quantidades
iguais ou superiores a uma tonelada por ano
devem registá-las junto da ECHA. Se não
estiverem disponíveis informações sobre
as propriedades perigosas das substância
químicas em questão, essa informação
deve ser gerada e, se necessário, devem ser
atualizadas as fichas de dados de segurança.