Relatórios de avaliação da EU-OSHA

A fim de melhorar o processo de tomada de decisões, a EU-OSHA procede tanto a avaliações ex ante como a avaliações ex post, em conformidade com o artigo 29.º do Regulamento Financeiro. São realizadas avaliações para determinar se o trabalho da Agência é útil para os utilizadores, se acrescenta valor ao trabalho realizado por outros e, em geral, se os objetivos foram atingidos.

As avaliações são realizadas com base num programa de avaliação plurianual, que está em consonância com o ciclo de programação plurianual.

É efetuada, de cinco em cinco anos, uma avaliação geral da Agência e do seu desempenho. Desde 2019, esta avaliação geral é realizada pela Comissão.

Encontram-se abaixo ligações para os relatórios de avaliação geral da Agência.

Avaliações gerais da EU-OSHA