O artigo 255.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, implementado através do Regulamento n.º 1049/2001, de 30 de maio de 2001, confere direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão a qualquer cidadão da União e a qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro.
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho está empenhada em melhorar a transparência e, em maio de 2004, aprovou o Regulamento n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos, por decisão do Conselho de Direção.
O acesso aos documentos é regido pelas seguintes regras e disposições legislativas:
- Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.05.2001)
- Regulamento (CE) n.º 1654/2003 do Conselho, de 18 de junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 2062/94 que institui uma Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (JO L 245 de 29.09.2003)
- Decisão do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, de 4 de março de 2004, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 210 de 11.06.2004)
O registo indica os documentos que já foram disponibilizados publicamente. Nesse caso, o seu conteúdo pode ser visualizado e descarregado diretamente da base de dados.
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Os pedidos também podem ser apresentados através do envio de uma carta ou mensagem de correio eletrónico em qualquer língua oficial da União Europeia para:
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Secção de Documentação
12, Santiago de Compostela 5.º andar (Edifício Miribilla)
Bilbau
E-48003
Espanha
Endereço de correio eletrónico: docrequest [at] osha [dot] europa [dot] eu (docrequest[at]osha[dot]europa[dot]eu)
O acesso aos documentos abrangidos pelas exceções previstas nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento n.º 1049/2001 pode ser restringido.
Note-se que quaisquer referências contidas no registo não são juridicamente vinculativas. Apenas os atos jurídicos publicados no Jornal Oficial são vinculativos.