8. Funções e responsabilidades dos empregadores
Os empregadores devem preparar cuidadosamente as acções a tomar no âmbito do cumprimento das suas responsabilidades ao nível da avaliação de riscos, e implementar as medidas necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores. Para tal, recomenda-se a elaboração de um plano de acção para a eliminação ou controlo dos riscos.
O plano de acção deve incluir:
- a atribuição de tarefas, a organização e a coordenação da avaliação
- a designação de pessoas competentes para realizar as avaliações
- as pessoas responsáveis pela realização da avaliação de riscos podem ser:
- o próprio empregador
- trabalhadores designados pelo empregador
- técnicos de segurança e serviços externos, caso não exista pessoal competente no local de trabalho
- as pessoas devem dar provas da sua competência demonstrando que:
- têm um bom conhecimento da abordagem geral da avaliação de riscos
- têm capacidade para aplicar essa abordagem no local de trabalho
- têm capacidade para identificar as situações em que seriam incapazes de avaliar adequadamente os riscos sem a ajuda de terceiros, e para avisar da necessidade dessa assistência
- a consulta dos representantes dos trabalhadores com vista à selecção das pessoas que serão responsáveis pela avaliação
- a prestação de informações, formação, recursos e apoio necessários aos técnicos que sejam trabalhadores do próprio empregador
- a garantia de uma coordenação adequada entre os técnicos responsáveis pela avaliação (caso seja relevante)
- o envolvimento dos quadros de chefia e o incentivo à participação dos trabalhadores
- a determinação das medidas necessárias para rever a avaliação de riscos
- a garantia de que as medidas de prevenção e de protecção têm em conta os resultados da avaliação
- a garantia de que a avaliação de riscos é registada
- a monitorização das medidas preventivas e de protecção, a fim de garantir que a sua eficácia seja mantida
- a prestação de informações aos trabalhadores e/ou aos seus representantes sobre os resultados da avaliação e as medidas introduzidas (colocando os registos à sua disposição).