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Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

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Você está aqui: Entrada Tópicos Avaliação de risco Funções e responsabilidades dos empregadores

Funções e responsabilidades dos empregadores

8. Funções e responsabilidades dos empregadores

Os empregadores devem preparar cuidadosamente as acções a tomar no âmbito do cumprimento das suas responsabilidades ao nível da avaliação de riscos, e implementar as medidas necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores. Para tal, recomenda-se a elaboração de um plano de acção para a eliminação ou controlo dos riscos.

O plano de acção deve incluir:

  • a atribuição de tarefas, a organização e a coordenação da avaliação
  • a designação de pessoas competentes para realizar as avaliações
    • as pessoas responsáveis pela realização da avaliação de riscos podem ser:
      - o próprio empregador
      - trabalhadores designados pelo empregador
      - técnicos de segurança e serviços externos, caso não exista pessoal competente no local de trabalho
    • as pessoas devem dar provas da sua competência demonstrando que:
      - têm um bom conhecimento da abordagem geral da avaliação de riscos
      - têm capacidade para aplicar essa abordagem no local de trabalho
      - têm capacidade para identificar as situações em que seriam incapazes de avaliar adequadamente os riscos sem a ajuda de terceiros, e para avisar da necessidade dessa assistência

  • a consulta dos representantes dos trabalhadores com vista à selecção das pessoas que serão responsáveis pela avaliação
  • a prestação de informações, formação, recursos e apoio necessários aos técnicos que sejam trabalhadores do próprio empregador
  • a garantia de uma coordenação adequada entre os técnicos responsáveis pela avaliação (caso seja relevante)
  • o envolvimento dos quadros de chefia e o incentivo à participação dos trabalhadores
  • a determinação das medidas necessárias para rever a avaliação de riscos
  • a garantia de que as medidas de prevenção e de protecção têm em conta os resultados da avaliação
  • a garantia de que a avaliação de riscos é registada
  • a monitorização das medidas preventivas e de protecção, a fim de garantir que a sua eficácia seja mantida
  • a prestação de informações aos trabalhadores e/ou aos seus representantes sobre os resultados da avaliação e as medidas introduzidas (colocando os registos à sua disposição).
Online interactive Risk Assessment tool (OiRA)

Acesso ao projecto de avaliação de riscos interactiva em linha

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