6. Registar a avaliação de riscos
Os resultados da avaliação de riscos relacionados com o trabalho devem ser guardados num registo. Esse registo pode ser utilizado como base para:
- informações a transmitir às pessoas em causa;
- controlo destinado a avaliar se foram tomadas as medidas necessárias;
- elementos de prova a apresentar à autoridades de fiscalização;
- uma eventual revisão, em caso de alteração das circunstâncias.
Recomenda-se o registo de, no mínimo, os seguintes elementos:
- nome e função da pessoa ou pessoas que procederam à avaliação;
- perigos e riscos identificados;
- grupos de trabalhadores expostos a riscos específicos;
- medidas de protecção necessárias;
- informações sobre a aplicação das medidas, tais como o nome da pessoa responsável e a data;
- informações sobre as medidas de acompanhamento e de revisão subsequentes, incluindo datas e nomes das pessoas envolvidas;
- informações sobre a participação dos trabalhadores e dos seus representantes no processo de avaliação de riscos.
Os registos das avaliações devem ser elaborados em consulta e com a participação dos trabalhadores e/ou dos seus representantes, e disponibilizados para informação. Os trabalhadores em causa devem ser sempre informados acerca dos resultados das avaliações relacionadas com o seu local de trabalho e acerca das medidas a serem aplicadas na sequência da avaliação.