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Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

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Você está aqui: Entrada Tópicos Avaliação de risco Registar a avaliação de riscos

Registar a avaliação de riscos

6. Registar a avaliação de riscos

Os resultados da avaliação de riscos relacionados com o trabalho devem ser guardados num registo. Esse registo pode ser utilizado como base para:

  • informações a transmitir às pessoas em causa;
  • controlo destinado a avaliar se foram tomadas as medidas necessárias;
  • elementos de prova a apresentar à autoridades de fiscalização;
  • uma eventual revisão, em caso de alteração das circunstâncias.


Recomenda-se o registo de, no mínimo, os seguintes elementos:

  • nome e função da pessoa ou pessoas que procederam à avaliação;
  • perigos e riscos identificados;
  • grupos de trabalhadores expostos a riscos específicos;
  • medidas de protecção necessárias;
  • informações sobre a aplicação das medidas, tais como o nome da pessoa responsável e a data;
  • informações sobre as medidas de acompanhamento e de revisão subsequentes, incluindo datas e nomes das pessoas envolvidas;
  • informações sobre a participação dos trabalhadores e dos seus representantes no processo de avaliação de riscos.

Os registos das avaliações devem ser elaborados em consulta e com a participação dos trabalhadores e/ou dos seus representantes, e disponibilizados para informação. Os trabalhadores em causa devem ser sempre informados acerca dos resultados das avaliações relacionadas com o seu local de trabalho e acerca das medidas a serem aplicadas na sequência da avaliação.
Online interactive Risk Assessment tool (OiRA)

Acesso ao projecto de avaliação de riscos interactiva em linha

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