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European Agency for Safety and Health at Work

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Avaliação de Riscos

A avaliação de riscos constitui a base da abordagem comunitária para prevenir acidentes e problemas de saúde profissionais.

 

 

Existem razões suficientemente válidas para tal. Se o processo de avaliação de riscos - o ponto de partida da abordagem da gestão da saúde e segurança - não for bem conduzido ou não for de todo realizado, as medidas de prevenção adequadas não serão provavelmente identificadas ou aplicadas.

 

Todos os anos, milhões de pessoas na UE lesionam-se no local de trabalho ou sofrem de problemas de saúde graves relacionados com o trabalho. É por este motivo que a avaliação de riscos é tão importante, sendo o factor-chave para um local de trabalho saudável. A avaliação de riscos é um processo dinâmico que permite às empresas e organizações implementarem uma política pró-activa de gestão dos riscos no local de trabalho.

 

Pelas razões enumeradas, é fundamental que todas as empresas, independentemente da sua categoria ou dimensão, realizem avaliações regulares. Uma avaliação de riscos adequada inclui, entre outros aspectos, a garantia de que todos os riscos relevantes são tidos em consideração (não apenas os mais imediatos ou óbvios), a verificação da eficácia das medidas de segurança adoptadas, o registo dos resultados da avaliação e a revisão da avaliação a intervalos regulares, para que esta se mantenha actualizada.

 

A legislação comunitária mais importante em matéria de avaliação de riscos é a Directiva-Quadro 89/391. Esta Directiva foi transposta para a legislação nacional de cada Estado-Membro. Contudo, os Estados-Membros têm o direito de adoptar disposições mais rigorosas para proteger os seus trabalhadores (por este motivo, deve consultar a legislação específica do seu país

em matéria de avaliação dos riscos).

 

A Comissão Europeia elaborou orientações importantes para ajudar os Estados-Membros, os empregadores e os trabalhadores a cumprirem os seus deveres no âmbito da avaliação de riscos, em conformidade com a Directiva-Quadro 89/391. A informação apresentada nesta secção baseia-se nessas orientações.