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Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Rede OSHA
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Legislação

A legislação europeia mais importante nesta área é constituída por regulamentos relativos à protecção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com agentes químicos, agentes cancerígenos (incluindo amianto e serradura) e mutagénicos, e agentes biológicos. Na UE, os empregadores são obrigados, por lei, a proteger os seus trabalhadores dos riscos decorrentes da utilização de substâncias perigosas no local de trabalho. Os empregadores têm de realizar avaliações dos riscos e actuar em conformidade com os resultados das mesmas.

A legislação europeia estabelece uma hierarquia de medidas que os empregadores têm de adoptar para controlar o risco de exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas. No topo da hierarquia das medidas de controlo, encontram-se a eliminação e a substituição.

 

Sempre que possível, a utilização de substâncias perigosas deve ser eliminada através da alteração do processo ou do produto em que a substância é utilizada.

 

Caso a eliminação não seja possível, a substância perigosa deve ser substituída por outra que seja inócua ou menos perigosa.

 

Nos casos em que a prevenção não seja possível, devem ser adoptadas medidas de controlo para eliminar ou reduzir os riscos para a saúde dos trabalhadores.

 

Alguns processos e substâncias, tais como substâncias cancerígenas e mutagénicas, são objecto de medidas específicas mais rigorosas.

 

Os regulamentos europeus relativos a saúde e segurança no trabalho são incorporados na legislação nacional, mas os Estados-Membros podem estabelecer disposições adicionais ou mais rigorosas destinadas a proteger os trabalhadores.

 

Por conseguinte, é importante consultar a legislação de cada país especificamente aplicável à utilização de substâncias perigosas no local de trabalho

.

 

Para muitos produtos químicos, mas não para todos, a legislação estabelece também normas sobre classificação e rotulagem, a fim de que os utilizadores possam compreender as substâncias com que lidam. A legislação europeia prevê a utilização de rótulos de segurança normalizados, de fácil compreensão, símbolos de perigo e Fichas de Dados de Segurança (que os fabricantes e fornecedores de substâncias químicas devem disponibilizar, fornecendo informações sobre as propriedades das substâncias, os perigos associados às mesmas e orientações sobre o armazenamento, manuseamento, protecção, etc.)

 

Relativamente a alguns produtos, tais como produtos farmacêuticos (por ex., citostáticos) ou cosméticos (por ex., produtos usados nos cabeleireiro), os fornecedores não estão obrigados a fornecer fichas de dados de segurança.

 

Mesmo quando estejam disponíveis FDS, poderão ser necessárias, em certos casos, mais informações. É então necessário:

 

  • recorrer a outras fontes (documentação técnica, instruções de utilização, artigos e revistas técnicos e científicos);
  • perguntar aos fabricantes e fornecedores;
  • consultar os serviços de prevenção;
  • obter aconselhamento junto de organizações profissionais (associações comerciais, câmaras de comércio, sindicatos, segurança social, entre outras);
  • contactar as autoridades competentes.

 

A UE também elaborou directrizes (ver adiante) que visam proteger os trabalhadores contra os riscos para a sua saúde e segurança, incluindo o risco de explosão.

 

 

Mais informações sobre directrizes europeias:

Directrizes práticas de carácter não obrigatório relativas à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, e ponto 1 do anexo II da Directiva 98/24/CE)

Directrizes relativas ao guia de boa prática de carácter não obrigatório para a aplicação da Directiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.