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As substâncias perigosas, ou seja, quaisquer líquidos, gases ou sólidos que ponham em risco a saúde ou a segurança dos trabalhadores, estão presentes em quase todos os locais de trabalho. Por toda a Europa, milhões de trabalhadores entram em contacto com agentes químicos e biológicos susceptíveis de afectarem a sua saúde. |
Segundo estudos recentemente realizados, 19% dos trabalhadores europeus afirmam estar expostos a vapores tóxicos durante um quarto ou mais do seu tempo de trabalho e 15% têm de manusear diariamente substâncias perigosas no âmbito do seu trabalho.
Se os riscos decorrentes da utilização de substâncias perigosas não forem geridos de forma adequada, a saúde dos trabalhadores pode ser afectada de diversas formas (desde ligeiras irritações oculares e cutâneas a asma, problemas reprodutivos, deficiências congénitas e cancro). Tal poderá acontecer através de uma única e curta exposição, de várias exposições e da acumulação, a longo prazo, de substâncias no corpo.
Na UE, os empregadores são obrigados, por lei, a proteger os seus trabalhadores dos riscos decorrentes da utilização de substâncias perigosas no local de trabalho. Os empregadores têm de realizar avaliações dos riscos e actuar em conformidade com os resultados das mesmas. Também existe legislação que regula a identificação e rotulagem de milhares de substâncias registadas no mercado europeu.
A redução dos riscos associados ao trabalho com substâncias perigosas não é apenas um imperativo moral e jurídico – também comporta vantagens comerciais inegáveis. Quando as coisas correm mal, as organizações podem ser afectadas – através de diminuição da produtividade e aumento da exposição a acções judiciais e pedidos de indemnização –, o mesmo acontecendo com os trabalhadores.
Felizmente, os empregadores e os trabalhadores têm ao seu dispor uma grande quantidade de orientações sobre a utilização de substâncias perigosas. E, por toda a Europa, existem vários exemplos de boas práticas que podem ser seguidos.
Se forem adoptadas as medidas adequadas, é possível garantir a segurança dos trabalhadores durante a utilização de substâncias perigosas.
Os empregadores também são obrigados a fornecer aos trabalhadores informações sobre os riscos associados às substâncias perigosas e disponibilizar formação sobre a sua utilização em condições de segurança. Os regulamentos são aplicáveis tanto aos produtos comercializados como aos resíduos e subprodutos resultantes dos processos de produção.
FR: Viabilidade de um sistema de vigilância epidemiológica para trabalhadores expostos a nanomateriais artificiais ()Alertados para o eventual impacto da exposição a nanomateriais na saúde humana, os ministérios da Saúde e do Trabalho franceses solicitaram ao Instituto de Vigilância da Saúde Pública francês (InVS), com o apoio de um grupo de trabalho multidisciplinar reunido pelo Instituto de Investigação em Saúde Pública (IReSp), a realização de uma avaliação sobre a viabilidade de um sistema de vigilância epidemiológica dos trabalhadores potencialmente expostos a nanomateriais artificiais. Em resposta a este pedido, foi elaborado um relatório que apresenta um inventário das numerosas incertezas inerentes a esta área, tais como a questão das definições, a vasta gama de nanomateriais, a identificação dos eventos de saúde suscetíveis de serem vigiados, a identificação e colaboração das empresas e dos trabalhadores potencialmente afetados pelos nanomateriais e a questões de metrologia. |
UE - Disponíveis as conclusões de seminário sobre trabalho com nanomateriais () |
Reino Unido, Vida profissional saudável, Ferramenta em linha para seleção de equipamento de proteção respiratória ()No Reino Unido, o Health and Safety Executive e o Scottish Centre for Healthy Working Lives desenvolveram uma nova ferramenta seletora de Equipamento de Proteção Respiratória (EPR) para ajudar as empresas a selecionar o EPR correto. |
DE - GESTIS-Stoffmanager - um instrumento de avaliação de riscos no local de trabalho que incorpora também os requisitos do Regulamento REACH ()O Instituto alemão para a segurança e a saúde no trabalho do Institut für Arbeitsschutz der Deutschen Gesetzlichen Unfallversicherung (IFA - seguro obrigatório contra acidentes de trabalho alemão) acaba de disponibilizar em linha um instrumento de avaliação de riscos que incorpora também os requisitos do Regulamento REACH. |
Nova Directiva da UE relativa à prevenção de ferimentos provocados por objectos cortantes ou perfurantes nos sectores hospitalar e da saúde ()Os Estados-Membros adoptarão a legislação, regulamentação e instruções administrativas necessárias ao cumprimento desta Directiva ou garantirão que os parceiros sociais chegam a acordo sobre as medidas necessárias até 11 de Maio de 2013. Consulte a nossa secção e informação sobre boas práticas de prevenção de ferimentos provocados por objectos cortantes ou perfurantes no local de trabalho. |
A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publica novas orientações sobre rotulagem e embalagem () |
A UE apela à mobilização dos representantes dos trabalhadores em empresas que produzem, utilizam ou colocam no mercado produtos químicos. ()Os sindicatos estão persuadidos da importância da nova legislação aplicável aos produtos químicos e apelam às organizações que deles são membros para alertar os empregadores para a sua obrigação de se registar e notificar a ECHA tempestivamente. Material impresso, incluindo um comunicado de imprensa, entrevistas com a Confederação Europeia dos Sindicatos e com sindicatos nacionais e um folheto de campanha. Leia o boletim informativo (PDF) |
Substâncias perigosas ()As substâncias perigosas, ou seja, quaisquer líquidos, gases ou sólidos que ponham em risco a saúde ou a segurança dos trabalhadores, estão presentes em quase todos os locais de trabalho. Por toda a Europa, milhões de trabalhadores entram em contacto com agentes químicos e biológicos susceptíveis de afectarem a sua saúde. |
Substituição dos carcinogéneos no trabalho – website específico da AFSSET, em francês ()A AFSSET, agência francesa dos produtos químicos, criou um Website específico sobre a substituição de químicos. O website dá acesso a informações actualizadas sobre a legislação, a dossiês de substâncias, bem como a toda a documentação nova fornecida pela agência. |
Gripe A(H1N1) – Alertas lançados pela OMS e a DG SANCO ()Na sequência do surgimento dos casos humanos de gripe A(H1N1) notificados à OMS pelos Estados Unidos e o México, a DG SANCO está a conduzir a coordenação ao nível da UE no quadro da Decisão 2119/98 relativa às doenças transmissíveis através do Sistema Comunitário de Alerta Rápido e de Resposta (SARR), no âmbito do qual os Estados-Membros da UE devem notificar as medidas que pretendem adoptar, todas as medidas e orientações propostas, bem como eventuais casos confirmados. As medidas provisórias recomendadas são basicamente as mesmas que as medidas recomendadas para combater a gripe pandémica. Para mais informações, consultar: Recolha do link da EU-OSHA sobre as zoonoses, as questões de saúde e segurança e as medidas de preparação contra as pandemias Outras ligações: DG Saúde e Protecção dos Consumidores Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças OMS: Prevenção e controlo da infecção no domínio da saúde Centros de Prevenção e Controlo das Doenças nos Estados Unidos Estados Unidos: Problemas de saúde e de segurança no trabalho associados à gripe H1N1 |
