Valores-limite de exposição profissional
Os valores-limite são definidos ao nível europeu, mas cada Estado-Membro estabelece os seus próprios VLE ao nível nacional, indo muitas vezes além da legislação europeia. Os VLE são estabelecidos pelas autoridades nacionais competentes e outras instituições relevantes. Os VLE podem ser vinculativos (o que significa que são de cumprimento obrigatório) ou indicativos (dando uma ideia dos valores a atingir), podendo ser aplicáveis tanto a produtos comercializados como a resíduos e subprodutos resultantes dos processos de produção.
Embora não abranjam todas as substâncias utilizadas na UE, os VLE constituem uma importante ferramenta de avaliação e gestão dos riscos, fornecendo ainda informações muito úteis para as actividades de saúde e segurança no trabalho relacionadas com substâncias perigosas. Os empregadores devem tomar medidas para assegurar que a exposição dos seus trabalhadores não ultrapassa os valores-limite nacionais.
Todos os VLE têm por base o pressuposto de que os trabalhadores expostos são adultos saudáveis, embora, em alguns casos, visem também proteger "subgrupos sensíveis". Normalmente, os valores-limite de exposição não são aplicáveis, por exemplo, a mulheres grávidas e lactantes, devendo ser adoptadas medidas específicas, quando necessário, para proteger estes grupos.
O tempo médio de exposição constante das listas de VLE é, normalmente, oito horas por dia (muitas vezes designado por MP-8h ou média ponderada-8h). Os VLE baseiam-se geralmente no pressuposto de que um trabalhador pode estar exposto a uma substância durante uma vida profissional de 40 anos com 200 dias de trabalho por ano.
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