Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais
Saltar para conteúdo. Pesquisar FAQ Ajuda Quem somos

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Rede OSHA
Você está aqui: Entrada Tópicos Substâncias perigosas Conselhos aos empregadores: medidas de prevenção

Conselhos aos empregadores: medidas de prevenção

Nos casos em que a prevenção não seja possível, devem ser adoptadas medidas de controlo para eliminar ou reduzir os riscos para a saúde dos trabalhadores. As medidas de controlo deverão ser adoptadas pela ordem seguinte:
  1. Conceber controlos e processos de trabalho e utilizar equipamento e materiais adequados no intuito de reduzir a libertação de substâncias perigosas.
  2. Aplicar medidas de protecção colectivas na origem do risco como, por exemplo, ventilação e medidas organizacionais adequadas.
  3. Aplicar medidas individuais de protecção, nomeadamente equipamento de protecção individual (EPI). Por lei, trata-se de uma medida de último recurso e apenas deverá ser adoptada quando a exposição não possa ser controlada por outros meios. Quando for fornecido EPI aos trabalhadores, estes devem receber formação sobre a sua utilização.

 

O número de trabalhadores expostos deverá ser limitado ao mínimo, paralelamente à duração e à intensidade da exposição, bem como a quantidade de substâncias perigosas utilizadas. Deverão ainda ser adoptadas medidas de higiene apropriadas.

 

Os empregadores também são obrigados a fornecer aos trabalhadores informações sobre os riscos associados às substâncias perigosas e disponibilizar formação sobre a sua utilização em condições de segurança. Os regulamentos são aplicáveis tanto aos produtos comercializados como aos resíduos e subprodutos resultantes dos processos de produção. 

 

Para muitos produtos químicos, mas não para todos, a legislação estabelece também normas sobre classificação e rotulagem, a fim de que os utilizadores possam compreender as substâncias com que lidam. A legislação europeia prevê a utilização de rótulos de segurança normalizados, de fácil compreensão, símbolos de perigo e Fichas de Dados de Segurança (que os fabricantes e fornecedores de substâncias químicas devem disponibilizar, fornecendo informações sobre as propriedades das substâncias, os perigos associados às mesmas e orientações sobre o armazenamento, manuseamento, protecção, etc.)

 

Relativamente a alguns produtos, tais como produtos farmacêuticos (por ex., citostáticos) ou cosméticos (por ex., produtos usados nos cabeleireiro), os fornecedores não estão obrigados a fornecer fichas de dados de segurança.

 

Mesmo quando estejam disponíveis FDS, poderão ser necessárias, em certos casos, mais informações. É então necessário:

 

  • recorrer a outras fontes (documentação técnica, instruções de utilização, artigos e revistas técnicos e científicos);
  • perguntar aos fabricantes e fornecedores;
  • consultar os serviços de prevenção;
  • obter aconselhamento junto de organizações profissionais (associações comerciais, câmaras de comércio, sindicatos, segurança social, entre outras);
  • contactar as autoridades competentes.