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European Agency for Safety and Health at Work

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Malta

Ponto Focal Maltês da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

A entidade nacional responsável pela Segurança e a Saúde no Trabalho em Malta é a Awtorità` tas-Saħħa u s-Sigurtà (Autoridade da Medicina do Trabalho e da Segurança), criada pela Lei XXVII de 2000, relativa à segurança e saúde no trabalho. A Autoridade é constituída pelos Membros do Conselho de Administração nomeados pelo Ministro em concertação com os parceiros sociais, principalmente representados pelas entidades patronais, os trabalhadores e os sindicatos. Inclui, ainda, um órgão executivo com as seguintes funções:

  • aplicar as disposições da Lei XXVII de 2000 e de quaisquer regulamentos ou decisões ao abrigo da mesma;
  • formular, em concertação com o Director-Geral, estratégias de aplicação da política nacional de segurança e saúde no trabalho,
  • assessorar o Ministro responsável pela segurança e saúde no trabalho na elaboração dos regulamentos destinados a promover, manter e proteger um nível elevado de segurança e saúde no trabalho,
  • acompanhar o cumprimento da legislação pertinente em matéria de segurança e saúde no trabalho e adoptar medidas para assegurar esse cumprimento,
  • elaborar os regulamentos ou Códigos de Boas Práticas necessários para promover, manter e proteger um nível elevado de segurança e saúde no trabalho,
  • promover a divulgação de informações relativas à segurança e saúde no trabalho, bem como dos métodos necessários para evitar lesões, doenças e mortes ligadas ao trabalho,
  • promover a educação e a formação no domínio da segurança e saúde no trabalho, bem como os procedimentos de emergência e primeiros socorros nos locais de trabalho, (h) recolher e analisar dados e estatísticas sobre as lesões profissionais, as doenças e as mortes ligadas ao trabalho, bem como sobre questões conexas com a segurança e a saúde no trabalho,
  • manter registos de fábricas, instalações, equipamentos, máquinas, artigos, substâncias ou produtos químicos utilizados a nível profissional e que, no entender da Autoridade, constituem um risco grave para a segurança e a saúde no trabalho,
  • realizar inquéritos sobre qualquer matéria referente à segurança e saúde no trabalho ou para averiguar o nível de segurança e saúde existente num determinado local de trabalho,
  • promover e realizar estudos científicos destinados a desenvolver melhores métodos de prevenção das doenças, lesões e mortes ligadas ao trabalho;
  • manter registos das pessoas competentes para emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a segurança e a saúde no trabalho.

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