Islândia
Ponto Focal islandês da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
A abordagem da Islândia em matéria de cooperação europeia na área da saúde e segurança no trabalho.
A Lei islandesa n.º 46/1980, relativa às condições, saúde e segurança no local de trabalho visa assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, em consonância com os actuais progressos sociais e técnicos existentes na sociedade, bem como assegurar que tais condições possam contribuir para solucionar problemas relacionados com a saúde e segurança em conformidade com as leis e regulamentações, com as directrizes de organizações de empregadores e trabalhadores e com as orientações e instruções das autoridades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho.
Esta Lei abrange todas as actividades profissionais, independentemente do número de trabalhadores envolvidos, quer sejam empregadores ou trabalhadores. Os empregadores são obrigados a assegurar a existência de condições de trabalho, meios de segurança e prevenção de riscos apropriados e satisfatórios.
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