Legislação europeia em matéria de saúde e segurança
Foram adoptadas várias medidas comunitárias em matéria de saúde e segurança no trabalho com base no artigo 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 137.º TCE). As directivas europeias são juridicamente vinculativas e obrigam os Estados-Membros à sua transposição para o direito interno.
A directiva-quadro com o seu vasto âmbito de aplicação, assim como directivas específicas centradas em aspectos concretos da saúde e segurança no trabalho são os elementos fundamentais da legislação europeia em matéria de saúde e segurança.
Estas directivas estabelecem prescrições mínimas e princípios fundamentais , tais como o princípio de prevenção e avaliação dos riscos, assim como as responsabilidades das entidades patronais e dos trabalhadores. Além disso, há uma série de orientações europeias que visam facilitar a aplicação das directivas europeias, assim como normas europeias que são adoptadas pelos organismos europeus de normalização.
As secções que se seguem fornecem informações sobre a legislação europeia, a sua aplicação e outros documentos práticos sobre saúde e segurança no trabalho.
Estão disponíveis informações suplementares sobre saúde e segurança no trabalho na página Web da DG Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades da Comissão Europeia .
A Estratégia da Comissão para 2007-2012 sobre saúde e segurança no trabalho define uma série de medidas, a nível europeu e nacional, com vista a ser alcançada uma redução global de 25% dos acidentes e doenças profissionais na UE.
Para obter informações sobre o direito internacional em matéria de saúde e segurança no trabalho, visite o sítio Web da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as disposições de execução pertinentes.

