Carreiras

Na EU-OSHA, o nosso pessoal desfruta de um ambiente de trabalho estimulante e multicultural. Os nossos escritórios situam-se na cidade culturalmente vibrante de Bilbau.

Existem todos os tipos de perfis na EU-OSHA, mas todos os nossos funcionários — desde gestores de projetos a diretores de comunicação e administradores — têm as competências, paixão e entusiasmo necessários para nos ajudarem a fazer da Europa um local de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.

Saiba mais sobre as oportunidades de carreira na União Europeia no sítio Web do Serviço Europeu de Seleção de Pessoal (EPSO).

 

Who we employ

As carreiras profissionais na EU-OSHA estão abertas aos nacionais dos 28 Estados-Membros da União Europeia, bem como da Islândia, Listenstaine e Noruega (partes do acordo EEE).

A EU-OSHA pratica uma política de igualdade de oportunidades. Aceitamos com agrado candidaturas, candidatos a emprego e estagiários sem distinção em razão do sexo, da cor, da raça, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, religião ou crença, das opiniões políticas ou outras, da pertença a uma minoria nacional, dos recursos económicos, do nascimento, de deficiências, da nacionalidade, da idade, da orientação sexual e da identidade sexual.

Reserve lists

As listas de reserva são compostas por candidatos aprovados num processo de seleção para posições específicas (ver «Vagas - Concluídas»).

As listas de reserva são válidas por um determinado período e podem ser prolongadas. Os candidatos que constem de listas de reserva válidas podem receber uma oferta de emprego que corresponda às necessidades da Agência.

Para alguns lugares, a EU-OSHA pode recorrer à base de dados EPSO.

Vacancies - Open

Vacancies - Evaluation underway

Vacancies - Completed

Spontaneous applications

Aceitamos com agrado candidaturas em resposta a anúncios de emprego ou estágio específicos, mas não aceitamos candidaturas espontâneas.

Por conseguinte, não acusamos a receção nem respondemos a candidaturas espontâneas ou pedidos de estágio.

Data Protection and Legal Remedies

1. PROTEÇÃO DE DADOS

A EU-OSHA respeita a privacidade dos seus candidatos e trata os seus dados pessoais conforme exigido pelo Regulamento (UE) 2018/1725. Tais disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados. Os dados pessoais solicitados pela EU-OSHA aos candidatos no contexto de um processo de seleção serão tratadas em conformidade com a declaração de proteção de dados sobre os processos de Seleção e Recrutamento.

É concedido aos candidatos acesso a todos os seus dados pessoais tratados no âmbito de um processo de seleção. Em especial, deve ser dado aos titulares dos dados acesso aos seus resultados de avaliação de todas as fases do processo de seleção (pré-seleção, entrevista e testes escritos), a menos que possa ser aplicada a exceção especificada no artigo 6.º do anexo III do Estatuto dos Funcionários.

Esta exceção pode implicar o impedimento de acesso aos dados comparativos de outros candidatos (resultados comparativos), e aos pareceres de membros individuais do júri.

2. Recursos legais

Candidatos não admitidos ao processo de seleção

Pedido de reexame

Um candidato que considere ter sido cometido um erro relacionado com a sua não admissão a um processo de seleção específico (ou seja, o candidato não preenche os critérios de elegibilidade indicados no anúncio de vaga) pode solicitar a revisão da sua candidatura enviando, no prazo de 5 dias de calendário (um mês após a data-limite de receção das candidaturas), um pedido de reexame, citando o número do processo de seleção em causa, dirigido ao presidente do júri, de preferência por correio eletrónico: recruitment [at] osha [dot] europa [dot] eu.

O júri reexaminará a candidatura e comunicará ao candidato a sua decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção da carta.

Reclamações

Se o júri confirmar a decisão inicial de não elegibilidade do candidato para o processo de seleção, o candidato pode apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários, dirigida ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, de preferência por correio eletrónico: recruitment [at] osha [dot] europa [dot] eu.

A reclamação deve ser apresentada no prazo de três meses a contar da data de receção da notificação da decisão ao candidato. O Diretor Executivo deverá notificar o candidato da sua decisão fundamentada no prazo de quatro meses a contar da data em que a reclamação foi apresentada. Se, no termo desse prazo, não tiver sido recebida qualquer resposta à reclamação, considera-se que tal constitui uma decisão implícita de indeferimento da mesma, contra a qual pode ser interposto recurso nos termos do artigo 91.º do Estatuto dos Funcionários.

Caso a reclamação seja indeferida, o candidato pode intentar uma ação em conformidade com o artigo 270.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com o artigo 91.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia perante:

Tribunal Geral   
Rue du Fort Niedergrünewald   
L-2925 Luxemburgo

O candidato pode também apresentar uma reclamação junto do Provedor de Justiça Europeu, nos termos do artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e de acordo com as condições estabelecidas na Decisão do Parlamento Europeu de 9 de março de 1994 relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu.

Essa reclamação deve ser dirigida a:

Provedor de Justiça Europeu   
1 Avenue du Président Robert Schuman   
CS 30403   
F- 67001 Strasbourg Cedex

De notar que as reclamações apresentadas junto do Provedor de Justiça Europeu não têm efeito suspensivo dos prazos previstos nos artigos 90.º, n.º 2, e 91.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. De notar ainda que, antes da apresentação de um reclamação junto do Provedor de Justiça, os candidatos devem ter apresentado uma reclamação junto da EU-OSHA, nos termos do artigo 90.º, n.º 2, a qual terá sido indeferida.

Candidatos admitidos ao processo de seleção, mas excluídos em alguma fase posterior

Os candidatos que foram admitidos ao processo de seleção, mas que foram excluídos numa fase posterior, por exemplo, os candidatos não selecionados para entrevistas/testes, os candidatos não aprovados na fase do teste/entrevista e, em última instância, os candidatos não incluídos na lista de reserva, não podem solicitar uma revisão da decisão do júri que os exclui do processo de seleção, mas podem recorrer aos procedimentos previstos nos artigos 90.º, n.º 2, e 91.º do Estatuto dos Funcionários. Os candidatos podem também apresentar uma reclamação junto do Provedor de Justiça Europeu, como explicado acima.

Caso a reclamação seja indeferida, o candidato pode intentar uma ação em conformidade com o artigo 270.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com o artigo 91.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia perante:

Tribunal Geral   
Rue du Fort Niedergrünewald   
L-2925 Luxemburgo

Enquiries

Para eventuais pedidos de informações, contacte a secção de Recursos Humanos em osha.europa.eu